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Texto do artigo · p. 22 Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066184, uma sociedade denominada Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Belito Joardino Caminho, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110201452809F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2025, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 E celebrado aos 5 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis ao abrigo do disposto artigos 90º e 283º e seguinte comercial do código vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos abaixo descritos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, próximo do Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) a sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filias, agências. delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 a)actividades de limpeza geral em edifícios com equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 23 b) actividade de reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 23 c) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 e) plantação e manutenção e jardins; f)fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 g) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 h) serviços de impermeabilização;
Número ou marcador · p. 23 i) serviços de climatização;
Número ou marcador · p. 23 j) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 k) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 l) comercio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de actividade de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante da deliberação da assembleia, adquirir e gerir participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado e de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais correspondente a 100% e pertencente ao único sócio Belito Joardinho Caminho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar a sociedade as outras prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Belito Joardinho Caminho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredondamentos de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis, e etc.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade se dissolve nos termos fixado pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entender, desde que obedecem o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 Três) em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066184, uma sociedade denominada Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Belito Joardino Caminho, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110201452809F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Dezembro de 2025, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 22: E celebrado aos 5 de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis ao abrigo do disposto artigos 90º e 283º e seguinte comercial do código vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos abaixo descritos.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Epwire – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, próximo do Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) a sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filias, agências. delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Texto do artigo, página 23: a)actividades de limpeza geral em edifícios com equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 23: b) actividade de reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  20. Número ou marcador, página 23: c) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil;
  21. Número ou marcador, página 23: d) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  22. Número ou marcador, página 23: e) plantação e manutenção e jardins; f)fornecimento de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 23: g) fornecimento de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 23: h) serviços de impermeabilização;
  25. Número ou marcador, página 23: i) serviços de climatização;
  26. Número ou marcador, página 23: j) instalação eléctrica;
  27. Número ou marcador, página 23: k) prestação de serviços em diversas áreas;
  28. Número ou marcador, página 23: l) comercio geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de actividade de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante da deliberação da assembleia, adquirir e gerir participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou formas de associação com fins lucrativos.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado e de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais correspondente a 100% e pertencente ao único sócio Belito Joardinho Caminho.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas o sócio poderá efectuar a sociedade as outras prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Belito Joardinho Caminho, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredondamentos de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis, e etc.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade se dissolve nos termos fixado pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entender, desde que obedecem o preceito nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas e casos omissos)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
  55. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
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