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Texto do artigo · p. 23 E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066734 uma sociedade denominada E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por: Yu Zhu, maior, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte EJ4065939, emitido na China , aos 14 de Agosto de 2020, com validade até 13 de Agosto de 2030, residente na Av. 24 de Julho, n.º 3426, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade opta a denominação de E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 26, RC, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) processamento de produção de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a retalho e a grosso em estabelecimento;
Número ou marcador · p. 23 c) exportação, importação e trânsito de carvão vegetal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma (1) quota do único sócio Yu Zhu e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Yu Zhu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Formas e obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora Yu Zhu, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 24 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066734 uma sociedade denominada E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por: Yu Zhu, maior, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte EJ4065939, emitido na China , aos 14 de Agosto de 2020, com validade até 13 de Agosto de 2030, residente na Av. 24 de Julho, n.º 3426, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade opta a denominação de E-Trade Coal & Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 26, RC, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 23: a) processamento de produção de carvão vegetal;
  13. Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho e a grosso em estabelecimento;
  14. Número ou marcador, página 23: c) exportação, importação e trânsito de carvão vegetal.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma (1) quota do único sócio Yu Zhu e equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 24: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Yu Zhu.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Formas e obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora Yu Zhu, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
  26. Texto do artigo, página 24: Conservador, Ilegível.
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