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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAISTexto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de MinasTexto do artigo · p. 1 AVISOTexto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 21 de Novembro de 2014, foi atribuída à favor de RQL Ferro, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6522L, válida até 23 de Outubro de 2019, para ferro, ouro e minerais associados no distrito de Barue, província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 1 Vértice
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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Novembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo, página 1: AVISO
Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 21 de Novembro de 2014, foi atribuída à favor de RQL Ferro, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6522L, válida até 23 de Outubro de 2019, para ferro, ouro e minerais associados no distrito de Barue, província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 1: Vértice
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