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Texto do artigo · p. 5 Amanha, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta verso a oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício
Texto do artigo · p. 5 de funções notariais, foi constituída entre Johannes Francois Cruger e Lorna Jane Cruger, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Johannes Francois Cruger, maior, natural
Texto do artigo · p. 5 de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN932099, emitido em Zimbabwe em um de Agosto de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 5 Lorna Jane Cruger, maior natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte, n.º BN378543 emitido no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e seis, respectivamente. Ḗ criada a presente sociedade, que será
Texto do artigo · p. 5 regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Amanha, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social, exploração de uma casa dentro de recinto de lodge de poconute, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 5 a) Aluguer de barco, transporte dos clientes para as Ilhas, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, saúde desportiva, uma sala desportiva.
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social.
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 5 cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lorna Jane Cruger, e uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Johannes Francois. Totalizando assim o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com a viso de recepção
Texto do artigo · p. 5 o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Havendo renuncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Texto do artigo · p. 5 Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Johannes Francois Cruger.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Francois Cruger, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para
Texto do artigo · p. 6 o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória do Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Amanha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta verso a oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício
  3. Texto do artigo, página 5: de funções notariais, foi constituída entre Johannes Francois Cruger e Lorna Jane Cruger, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Johannes Francois Cruger, maior, natural
  4. Texto do artigo, página 5: de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN932099, emitido em Zimbabwe em um de Agosto de dois mil e vinte e dois; e
  5. Texto do artigo, página 5: Lorna Jane Cruger, maior natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte, n.º BN378543 emitido no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e seis, respectivamente. Ḗ criada a presente sociedade, que será
  6. Texto do artigo, página 5: regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amanha, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social, exploração de uma casa dentro de recinto de lodge de poconute, a presente actividade inclui nomeadamente.
  16. Número ou marcador, página 5: a) Aluguer de barco, transporte dos clientes para as Ilhas, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, saúde desportiva, uma sala desportiva.
  17. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social.
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de
  22. Texto do artigo, página 5: cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lorna Jane Cruger, e uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Johannes Francois. Totalizando assim o cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com a viso de recepção
  28. Texto do artigo, página 5: o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) Havendo renuncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 5: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  32. Texto do artigo, página 5: Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Johannes Francois Cruger.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  38. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Johannes Francois Cruger, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Quanto a morte do sócio;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: Balanço de quotas
  47. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para
  48. Texto do artigo, página 6: o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO Morte ou interdição Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
  52. Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende de a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória do Registos e Notariado
  57. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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