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Texto do artigo · p. 6 Toro Ranch, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e oito a noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Eugene Pretorius e Maria Catharina Pretorius, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Eugene Pretorius, maior, natural da África do
Texto do artigo · p. 6 Sul, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º A02966513 , emitido em cinco de Dezembro de dois mil e treze, válido até dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 6 Maria Catharina Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente a África do Sul, portador do Passaporte, n.º A02977603, emitido a dez de Dezembro de dois mil e treze válido até dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e três. É criada a presente sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Toro Ranch Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, pudendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca, floresta, carpintaria, comercio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigação, e, prospecção,
Texto do artigo · p. 6 pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 c) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha, uma Escola Privada, e o AgroTurismo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Eugene Pretorius, e o restante cinquenta por cento do capital social e para a sócia Maria Catharina Pretorius, correspondendo assim o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
Número ou marcador · p. 6 a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eugene Pretorius, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica com a faculdade
Texto do artigo · p. 7 de amortizar as quotas: a) Por acordo com a respectiva sociedade; b) Quanto a morte do sócio; c) Quando qualquer quota for penhorada,
Texto do artigo · p. 7 arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, trinta de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Toro Ranch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e oito a noventa e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Eugene Pretorius e Maria Catharina Pretorius, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Eugene Pretorius, maior, natural da África do
  3. Texto do artigo, página 6: Sul, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º A02966513 , emitido em cinco de Dezembro de dois mil e treze, válido até dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e três.
  4. Texto do artigo, página 6: Maria Catharina Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente a África do Sul, portador do Passaporte, n.º A02977603, emitido a dez de Dezembro de dois mil e treze válido até dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e três. É criada a presente sociedade por quotas de
  5. Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Toro Ranch Limitada, é uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, pudendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 6: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca, floresta, carpintaria, comercio, com importação e exportação, transporte, sistema de irrigação, e, prospecção,
  16. Texto do artigo, página 6: pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 6: c) Abertura de um furo de água, para o seu processamento e posteriormente para a venda a comunidade vizinha, uma Escola Privada, e o AgroTurismo.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para o sócio Eugene Pretorius, e o restante cinquenta por cento do capital social e para a sócia Maria Catharina Pretorius, correspondendo assim o cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 6: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de único sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  33. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Eugene Pretorius, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica com a faculdade
  37. Texto do artigo, página 7: de amortizar as quotas: a) Por acordo com a respectiva sociedade; b) Quanto a morte do sócio; c) Quando qualquer quota for penhorada,
  38. Texto do artigo, página 7: arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: Balanço de quotas
  41. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
  44. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: (Oneração de quotas)
  47. Texto do artigo, página 7: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  52. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, trinta de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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