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- Texto do artigo, página 7: Jet Surveying S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de trinta de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada uma sociedade anónima denominada Jet Surveying S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100603063, que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Jet Surveying S.A. e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento B, Avenida vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do País e bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objectivo
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectivo social:
- Número ou marcador, página 7: a) Levantamentos topográficos;
- Número ou marcador, página 7: b) Implantações de obras;
- Número ou marcador, página 7: c) Cartografia; e
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de geotecnia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicarse a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedade regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem por cento, dividido em quatro mil acções nominativas com o valor nominal de vinte cinco meticais, cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todas as acções são ordinárias, integrando uma única categoria que não confere qualquer direito especial aos seus titulares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Acções
- Número ou marcador, página 7: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accioniostas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções podem ser representadas por titulos de uma, cinco, dez, quinze, vinte, trinta e noventa acções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Obrigações
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cada grupo de mil acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualficada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigidas maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleito pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o primeiro triénio ficam desde já nomeados administradores: José Manuel Moreira Lamas, Eugénio Salomão Mambo, e Edson Even Tique Mambo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 8: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente, que podem
- Texto do artigo, página 8: ou não ser accionistas, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
- Texto do artigo, página 8: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todo omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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