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Texto do artigo · p. 7 Jet Surveying S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de trinta de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada uma sociedade anónima denominada Jet Surveying S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100603063, que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Jet Surveying S.A. e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento B, Avenida vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do País e bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 7 a) Levantamentos topográficos;
Número ou marcador · p. 7 b) Implantações de obras;
Número ou marcador · p. 7 c) Cartografia; e
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços de geotecnia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicarse a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedade regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem por cento, dividido em quatro mil acções nominativas com o valor nominal de vinte cinco meticais, cada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Todas as acções são ordinárias, integrando uma única categoria que não confere qualquer direito especial aos seus titulares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Acções
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accioniostas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções podem ser representadas por titulos de uma, cinco, dez, quinze, vinte, trinta e noventa acções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Obrigações
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cada grupo de mil acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualficada.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigidas maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleito pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para o primeiro triénio ficam desde já nomeados administradores: José Manuel Moreira Lamas, Eugénio Salomão Mambo, e Edson Even Tique Mambo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente, que podem
Texto do artigo · p. 8 ou não ser accionistas, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 8 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Jet Surveying S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de trinta de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada uma sociedade anónima denominada Jet Surveying S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100603063, que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Jet Surveying S.A. e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento B, Avenida vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e noventa e cinco, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do País e bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objectivo social:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Levantamentos topográficos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Implantações de obras;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Cartografia; e
  17. Número ou marcador, página 7: d) Serviços de geotecnia.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá dedicarse a outros ramos de actividade comercial ou industrial, subscrever ou adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objectivo social, e em sociedade regulares por leis especiais, assim como participar em agrupamentos complementares de empresas, agrupamento de interesse económico, consórcios ou outros quaisquer tipos de associação, temporária ou permanente.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: Capital social
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem por cento, dividido em quatro mil acções nominativas com o valor nominal de vinte cinco meticais, cada.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Todas as acções são ordinárias, integrando uma única categoria que não confere qualquer direito especial aos seus titulares.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Acções
  27. Número ou marcador, página 7: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accioniostas suportar as despesas de conversão.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções podem ser representadas por titulos de uma, cinco, dez, quinze, vinte, trinta e noventa acções.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Obrigações
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A cada grupo de mil acções corresponde um voto.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualficada.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que exigidas maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: Convocação da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleito pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Competência da Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 8: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo Conselho de Administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
  60. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para o primeiro triénio ficam desde já nomeados administradores: José Manuel Moreira Lamas, Eugénio Salomão Mambo, e Edson Even Tique Mambo.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Administração
  63. Texto do artigo, página 8: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Administração
  66. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  69. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente, que podem
  70. Texto do artigo, página 8: ou não ser accionistas, eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um Fiscal Único.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 8: Ano social e distribuição de resultados
  76. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  77. Texto do artigo, página 8: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso regularão as disposições legais vigentes da República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  84. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e quinze.
  85. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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