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Texto do artigo · p. 8 Scandi, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Camilla Mogensen, Gary de Simond Hensberg e Douglas Harry Hensbeg, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 8 Camilla Mogensen, Gary de Simond Hensberg, Douglas Harry Hensberg, maiores, naturais de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweanos, residentes em Zimbabwe, portadores dos Passaportes n.ºs 202949814,CN602022, DN202148, emitidos em Zimbabwe em quatro de Dezembro de dois mil e sete, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Sociedade Scandi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social, casa de férias (habitação)na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil, plantio de relva (Jardinagem), importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, cozinha privativa, criação de animais domésticos, (galinhas, crocodilos);
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais e acha-se dividido nas sequentes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondendo a oitenta por cento do capital social para a senhora Camilla Mogensen, e uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondendo a dez por centos do capital social para senhor Gary Desmond Hensberg, e os restantes dez por centos do capital social correspondente a dois mil meticais para o senhor Douglas Harry Hensberg totalizando assim o cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas,
Texto do artigo · p. 9 com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com a viso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo renuncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Camilla Mogensen.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Camilla Mogensen, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Está conforme:
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Scandi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas vinte e nove a trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Camilla Mogensen, Gary de Simond Hensberg e Douglas Harry Hensbeg, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 8: Camilla Mogensen, Gary de Simond Hensberg, Douglas Harry Hensberg, maiores, naturais de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweanos, residentes em Zimbabwe, portadores dos Passaportes n.ºs 202949814,CN602022, DN202148, emitidos em Zimbabwe em quatro de Dezembro de dois mil e sete, respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 8: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Sociedade Scandi, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social, casa de férias (habitação)na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil, plantio de relva (Jardinagem), importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, cozinha privativa, criação de animais domésticos, (galinhas, crocodilos);
  15. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais e acha-se dividido nas sequentes quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondendo a oitenta por cento do capital social para a senhora Camilla Mogensen, e uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondendo a dez por centos do capital social para senhor Gary Desmond Hensberg, e os restantes dez por centos do capital social correspondente a dois mil meticais para o senhor Douglas Harry Hensberg totalizando assim o cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas,
  21. Texto do artigo, página 9: com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com a viso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo renuncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 9: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  29. Número ou marcador, página 9: Seis) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Camilla Mogensen.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  35. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Camilla Mogensen, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Quanto a morte do sócio;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Balanço de quotas
  44. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  47. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
  50. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da previa autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
  54. Texto do artigo, página 9: Está conforme:
  55. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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