Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
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Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
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- Texto do artigo, página 9: Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 9: A Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertelizantes, doravante designada por AMOFERT, é uma pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 9: privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e delegações
- Texto do artigo, página 9: A AMOFERT tem a sua sede na cidade de Maputo, Província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A AMOFERT é constituída por tempo indeterminado, contando-se apartir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Fim, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fim
- Texto do artigo, página 9: A AMOFERT tem como fim: A promoção do uso sustentável de fertilizantes, como meio para garantir o aumento da produção, produtividade e consequentemente o aumento da renda dos produtores em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 9: Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõem-se a:
- Número ou marcador, página 9: a) Interagir com o sector público na qualidade de fazedores de políticas e reguladores, para o estabelecimento de um ambiente favorável que assegure o desenvolvimento da cadeia de valor de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 9: b) Interagir com o sector privado para o estabelecimento de acções visando a produção de fertilizantes de qualidade e promoção do uso sustentável deste insumo pelos produtores para o aumento da produção e produtividade;
- Número ou marcador, página 9: c) Interagir com as instituições de pesquisa nacionais e internacionais visando a produção e difusão de recomendações de adubação para as diferentes zonas agro-ecológicas;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de formação e sensibilização visando o uso sustentável de fertilizantes de qualidade pelos produtores para aumento da produção e produtividade agrícola;
- Número ou marcador, página 9: e) Promoção de debates, palestras ou seminários sobre temas específicos
- Texto do artigo, página 10: identificados pelos diferentes actores na cadeia de valor de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver estudos sobre matérias específicas que constrangem os diferentes sectores ao longo da cadeia de valor de fertilizantes tais como o mapeamento e análise da cadeia de valor de fertilizantes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: g) Divulgar resultados de estudos e promover debates em torno destes para obtenção de consensos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Membros, admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Princípio geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Pode ser membro da AMOFERT, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Categoria de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) A AMOFERT estabelece quatro categorias de membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores da AMOFERT, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) São membros ordinários, aqueles que aderem à AMOFERT após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da AMOFERT, decida atribuir esta categoria.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) São membros honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da AMOFERT em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a AMOFERT.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) A adesão como membro da AMOFERT é livre e voluntária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da AMOFERT gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas iniciativas promovidas pela AMOFERT;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar activamente nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMOFERT;
- Número ou marcador, página 10: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
- Número ou marcador, página 10: e) Usar dos meios e bens da AMOFERT nos termos procedimentais e regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
- Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da AMOFERT ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 10: i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da AMOFERT;
- Número ou marcador, página 10: j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
- Número ou marcador, página 10: k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela AMOFERT;
- Número ou marcador, página 10: l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Só goza do direito a voto, o membro efectivo e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da AMOFERT:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e progresso da AMOFERT na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e de forma desinteressada o cargo a que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 10: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela AMOFERT;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestigiar a AMOFERT e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 10: g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 10: h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da AMOFERT;
- Número ou marcador, página 10: j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da AMOFERT perde-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 10: b) Expulsão por prática de actos nocivos à AMOFERT;
- Número ou marcador, página 10: c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sanções
- Texto do artigo, página 10: São sanções previstas na AMOFERT:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal registada;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão escrita registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Repreensão verbal registada
- Número ou marcador, página 10: Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Repreensão escrita registada
- Número ou marcador, página 10: Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo décimo dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Demissão
- Número ou marcador, página 10: Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da AMOFERT:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Mandato
- Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Definição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMOFERT e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Composição
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral da AMOFERT:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da AMOFERT;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar anualmente o Relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a criação de delegações;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quorum necessário, que é de maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
- Número ou marcador, página 11: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
- Número ou marcador, página 11: b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Definição e composição
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a AMOFERT, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a AMOFERT, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da AMOFERT;
- Número ou marcador, página 11: c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) Contratar o Director Executivo da AMOFERT;
- Número ou marcador, página 11: e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover a imagem da AMOFERT;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 11: i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a AMOFERT activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar os cheques da AMOFERT.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades;
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: a) Proceder a colecta das quotizações e joias dos membros.
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar desembolsos segundo as solicitações devidamente autorizadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 11: c) Proceder as reconciliçações das contas da associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Definição e composição
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da AMOFERT e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da AMOFERT, incluindo o seu património;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da AMOFERT, antes da aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O Director Executivo pode ou não ser membro da AMOFERT, desde que não faça parte dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Constituição do património
- Texto do artigo, página 12: Constitui património da AMOFERT:
- Número ou marcador, página 12: a) As Jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da AMOFERT;
- Número ou marcador, página 12: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da AMOFERT;
- Número ou marcador, página 12: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Jóias
- Número ou marcador, página 12: Um) As Jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a AMOFERT.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro da AMOFERT, aquando do seu desvinculamento, poderá receber de volta o valor da Jóia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da AMOFERT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Exercício
- Texto do artigo, página 12: O exercício social da AMOFERT coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A AMOFERT é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar competências à Direcção Executiva da AMOFERT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A AMOFERT dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a AMOFERT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
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