Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)

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Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)

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Texto do artigo · p. 9 Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertelizantes, doravante designada por AMOFERT, é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 9 privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e delegações
Texto do artigo · p. 9 A AMOFERT tem a sua sede na cidade de Maputo, Província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A AMOFERT é constituída por tempo indeterminado, contando-se apartir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Fim, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fim
Texto do artigo · p. 9 A AMOFERT tem como fim: A promoção do uso sustentável de fertilizantes, como meio para garantir o aumento da produção, produtividade e consequentemente o aumento da renda dos produtores em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 9 Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõem-se a:
Número ou marcador · p. 9 a) Interagir com o sector público na qualidade de fazedores de políticas e reguladores, para o estabelecimento de um ambiente favorável que assegure o desenvolvimento da cadeia de valor de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Interagir com o sector privado para o estabelecimento de acções visando a produção de fertilizantes de qualidade e promoção do uso sustentável deste insumo pelos produtores para o aumento da produção e produtividade;
Número ou marcador · p. 9 c) Interagir com as instituições de pesquisa nacionais e internacionais visando a produção e difusão de recomendações de adubação para as diferentes zonas agro-ecológicas;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover acções de formação e sensibilização visando o uso sustentável de fertilizantes de qualidade pelos produtores para aumento da produção e produtividade agrícola;
Número ou marcador · p. 9 e) Promoção de debates, palestras ou seminários sobre temas específicos
Texto do artigo · p. 10 identificados pelos diferentes actores na cadeia de valor de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolver estudos sobre matérias específicas que constrangem os diferentes sectores ao longo da cadeia de valor de fertilizantes tais como o mapeamento e análise da cadeia de valor de fertilizantes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 g) Divulgar resultados de estudos e promover debates em torno destes para obtenção de consensos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Membros, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Princípio geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Pode ser membro da AMOFERT, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A AMOFERT estabelece quatro categorias de membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores da AMOFERT, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) São membros ordinários, aqueles que aderem à AMOFERT após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) São membros beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da AMOFERT, decida atribuir esta categoria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São membros honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da AMOFERT em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a AMOFERT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A adesão como membro da AMOFERT é livre e voluntária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da AMOFERT gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas iniciativas promovidas pela AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar activamente nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
Número ou marcador · p. 10 e) Usar dos meios e bens da AMOFERT nos termos procedimentais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
Número ou marcador · p. 10 g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da AMOFERT ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 10 i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
Número ou marcador · p. 10 k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só goza do direito a voto, o membro efectivo e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da AMOFERT:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para o bom nome e progresso da AMOFERT na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e de forma desinteressada o cargo a que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 10 e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestigiar a AMOFERT e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 10 g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 10 h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros;
Número ou marcador · p. 10 k) Promover a entrada de novos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro da AMOFERT perde-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) Expulsão por prática de actos nocivos à AMOFERT;
Número ou marcador · p. 10 c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sanções
Texto do artigo · p. 10 São sanções previstas na AMOFERT:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão verbal registada;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão escrita registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Repreensão verbal registada
Número ou marcador · p. 10 Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Repreensão escrita registada
Número ou marcador · p. 10 Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo décimo dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Demissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da AMOFERT:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mandato
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Definição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMOFERT e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral da AMOFERT:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar e aprovar anualmente o Relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovar a criação de delegações;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quorum necessário, que é de maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
Número ou marcador · p. 11 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
Número ou marcador · p. 11 b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Definição e composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a AMOFERT, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a AMOFERT, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 11 c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Contratar o Director Executivo da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 11 e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover a imagem da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a AMOFERT activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar os cheques da AMOFERT.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder a colecta das quotizações e joias dos membros.
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar desembolsos segundo as solicitações devidamente autorizadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 11 c) Proceder as reconciliçações das contas da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Definição e composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da AMOFERT e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da AMOFERT, incluindo o seu património;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da AMOFERT, antes da aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O Director Executivo pode ou não ser membro da AMOFERT, desde que não faça parte dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Constituição do património
Texto do artigo · p. 12 Constitui património da AMOFERT:
Número ou marcador · p. 12 a) As Jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 12 c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da AMOFERT;
Número ou marcador · p. 12 d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Jóias
Número ou marcador · p. 12 Um) As Jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a AMOFERT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro da AMOFERT, aquando do seu desvinculamento, poderá receber de volta o valor da Jóia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da AMOFERT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Exercício
Texto do artigo · p. 12 O exercício social da AMOFERT coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A AMOFERT é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar competências à Direcção Executiva da AMOFERT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 Um) A AMOFERT dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a AMOFERT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertilizantes (AMOFERT)
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, delegações e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação Moçambicana Para Promoção do Uso de Fertelizantes, doravante designada por AMOFERT, é uma pessoa colectiva de direito
  6. Texto do artigo, página 9: privado, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede e delegações
  9. Texto do artigo, página 9: A AMOFERT tem a sua sede na cidade de Maputo, Província do mesmo nome. Por deliberação da Assembleia Geral poderá estabelecer delegações em qualquer ponto do país e representações no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A AMOFERT é constituída por tempo indeterminado, contando-se apartir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Fim, objectivos e actividades
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Fim
  16. Texto do artigo, página 9: A AMOFERT tem como fim: A promoção do uso sustentável de fertilizantes, como meio para garantir o aumento da produção, produtividade e consequentemente o aumento da renda dos produtores em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: Objectivos específicos
  19. Texto do artigo, página 9: Para a prossecução dos seus objectivos, a associação propõem-se a:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Interagir com o sector público na qualidade de fazedores de políticas e reguladores, para o estabelecimento de um ambiente favorável que assegure o desenvolvimento da cadeia de valor de fertilizantes;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Interagir com o sector privado para o estabelecimento de acções visando a produção de fertilizantes de qualidade e promoção do uso sustentável deste insumo pelos produtores para o aumento da produção e produtividade;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Interagir com as instituições de pesquisa nacionais e internacionais visando a produção e difusão de recomendações de adubação para as diferentes zonas agro-ecológicas;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de formação e sensibilização visando o uso sustentável de fertilizantes de qualidade pelos produtores para aumento da produção e produtividade agrícola;
  24. Número ou marcador, página 9: e) Promoção de debates, palestras ou seminários sobre temas específicos
  25. Texto do artigo, página 10: identificados pelos diferentes actores na cadeia de valor de fertilizantes;
  26. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver estudos sobre matérias específicas que constrangem os diferentes sectores ao longo da cadeia de valor de fertilizantes tais como o mapeamento e análise da cadeia de valor de fertilizantes em Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 10: g) Divulgar resultados de estudos e promover debates em torno destes para obtenção de consensos.
  28. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Membros, admissão, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Princípio geral
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Pode ser membro da AMOFERT, toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que se identifique com os estatutos da mesma e esteja a gozar em pleno os seus direitos e deveres civis.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, sendo pessoal o exercício dos direitos e deveres.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Categoria de membros
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A AMOFERT estabelece quatro categorias de membros efectivos:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Membros ordinários;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Membros honorários.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores da AMOFERT, aqueles que participaram na sua constituição e subscreveram a acta da assembleia constituinte.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) São membros ordinários, aqueles que aderem à AMOFERT após sua constituição e tenham sido admitidos como tal nos termos dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) São membros beneméritos, aqueles que, como resultado da sua contribuição moral, material e financeira, a Assembleia Geral da AMOFERT, decida atribuir esta categoria.
  43. Número ou marcador, página 10: Cinco) São membros honorários, aqueles que são convidados e elevados como tal pela Assembleia Geral da AMOFERT em reconhecimento da sua acção directa ou indirecta para com a AMOFERT.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A adesão como membro da AMOFERT é livre e voluntária.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de novos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção que prepara o expediente respectivo, nos termos regulamentares.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da AMOFERT gozam dos seguintes direitos:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas iniciativas promovidas pela AMOFERT;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Participar activamente nas Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AMOFERT;
  54. Número ou marcador, página 10: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinária nos parâmetros estatutários;
  55. Número ou marcador, página 10: e) Usar dos meios e bens da AMOFERT nos termos procedimentais e regulamentares;
  56. Número ou marcador, página 10: f) Beneficiar-se das formações e capacitações conforme as necessidades;
  57. Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua demissão nos termos regulamentares;
  58. Número ou marcador, página 10: h) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afecte o prestígio da AMOFERT ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou deliberações tomadas;
  59. Número ou marcador, página 10: i) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões das questões relevantes da vida da AMOFERT;
  60. Número ou marcador, página 10: j) Ser informado nos termos regulamentares dos planos de actividades e respectivas contas;
  61. Número ou marcador, página 10: k) Ser protegido e motivado em actividades relevantes dentro dos objectivos definidos pela AMOFERT;
  62. Número ou marcador, página 10: l) Recorrer à Assembleia Geral sobre a proposta do Conselho do Direcção sobre a sua demissão.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Só goza do direito a voto, o membro efectivo e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  66. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da AMOFERT:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e o Regulamento Geral Interno;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia e regularmente as quotas de membro;
  69. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e progresso da AMOFERT na realização dos seus objectivos;
  70. Número ou marcador, página 10: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e de forma desinteressada o cargo a que for eleito ou designado;
  71. Número ou marcador, página 10: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional participando nas acções de formação que forem organizadas pela AMOFERT;
  72. Número ou marcador, página 10: f) Prestigiar a AMOFERT e manter fidelidade ao seu fim e objectivos;
  73. Número ou marcador, página 10: g) Cumprir com regularidade as responsabilidades a que for incumbido;
  74. Número ou marcador, página 10: h) Participar activamente nas reuniões a que for convocado;
  75. Número ou marcador, página 10: i) Concorrer de forma positiva na realização dos objectivos da AMOFERT;
  76. Número ou marcador, página 10: j) Tratar com urbanidade e civismo a relação associativa com os demais membros;
  77. Número ou marcador, página 10: k) Promover a entrada de novos membros.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Perda de qualidade de membro
  79. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da AMOFERT perde-se por:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Expulsão por prática de actos nocivos à AMOFERT;
  82. Número ou marcador, página 10: c) O membro que for processado e participado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a um ano de prisão.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: Sanções
  85. Texto do artigo, página 10: São sanções previstas na AMOFERT:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal registada;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão escrita registada;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Demissão.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Repreensão verbal registada
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Será repreendido verbalmente, o membro que não observar o disposto no artigo décimo, nos pontos b), e) e h).
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista neste artigo.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: Repreensão escrita registada
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Será repreendido com registo da repreensão, o membro que não observar o disposto no artigo décimo dos presentes estatutos, e se após repreensão verbal, continuar a cometer violações.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Incorre também o membro que faltar sem justificação aceitável às reuniões da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Conselho de Direcção aplicar a sanção prevista no número anterior.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: Demissão
  100. Número ou marcador, página 10: Um) Será demitido o membro que, após receber segunda repreensão registada, continuar a violar o disposto no artigo décimo primeiro dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar a aplicação de sanção prevista, proposta pelo Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  105. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da AMOFERT:
  106. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  108. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 11: Mandato
  111. Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais é de três anos, podendo o titular ser reeleito para apenas mais um mandato consecutivo.
  112. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 11: Definição
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMOFERT e é composto por todos os membros inscritos, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 11: Composição
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral funciona sob a presidência da Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e extraordinariamente, a pedido do Conselho de Direcção ou a pedido da maioria dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 11: Competências
  123. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral da AMOFERT:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento Geral Interno da AMOFERT;
  125. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre o valor de jóia e quotas dos membros;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  127. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e aprovar anualmente o Relatório de Actividades e Financeiro, o Plano e Orçamento Geral;
  128. Número ou marcador, página 11: e) Ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao membro;
  129. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a admissão e demissão de membros;
  130. Número ou marcador, página 11: g) Aprovar a criação de delegações;
  131. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre os demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente estando presente o quorum necessário, que é de maioria simples.
  133. Número ou marcador, página 11: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral, devendo indicar a respectiva agenda, data, lugar e hora;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Investir os membros titulares dos órgãos sociais;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em caso de ausência ou impossibilidade deste;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Opinar e apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral na prossecução das suas competências.
  141. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Secretariar e lavrar as actas da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Redigir a correspondência relativa às sessões da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de direcção
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: Definição e composição
  147. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, gere e administra a AMOFERT, e goza de amplos poderes desde que concorram para a realização do fim e objectivos da mesma.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por quatro membros titulares eleitos, dentre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 11: Competências
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Representar a AMOFERT, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Estabelecer o Regulamento Geral Interno de funcionamento da AMOFERT;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Contratar o Director Executivo da AMOFERT;
  157. Número ou marcador, página 11: e) Preparar o expediente para admissão de novos membros;
  158. Número ou marcador, página 11: f) Promover a imagem da AMOFERT;
  159. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar anualmente e submeter os planos e relatórios de actividades, bem como os seus orçamentos, para aprovação pela Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 11: h) Adquirir e gerir os bens necessários para o seu funcionamento;
  161. Número ou marcador, página 11: i) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete em particular ao Presidente do Conselho de Direcção:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Representar a AMOFERT activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Assinar os cheques da AMOFERT.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Compete vice-presidente do Conselho de Direcção substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas responsabilidades;
  168. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao tesoureiro.
  172. Número ou marcador, página 11: a) Proceder a colecta das quotizações e joias dos membros.
  173. Número ou marcador, página 11: b) Realizar desembolsos segundo as solicitações devidamente autorizadas pelo presidente.
  174. Número ou marcador, página 11: c) Proceder as reconciliçações das contas da associação.
  175. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho fiscal
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Definição e composição
  178. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização das contas, actividades e procedimentos da AMOFERT e é composto por três membros eleitos dentre os quais um é presidente, um é vice-presidente e um é relator.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: Competências
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Verificar e fiscalizar os procedimentos e a realização das actividades e contas da AMOFERT, incluindo o seu património;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre os Relatórios de Actividades e de Contas da AMOFERT, antes da aprovação pela Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Assinar as deliberações e pareceres do Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal, substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos e assessorá-lo em todas as suas actividades.
  189. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao secretário do Conselho Fiscal organizar e secretariar as sessões do Conselho Fiscal, lavrando as respectivas actas.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: O Director Executivo pode ou não ser membro da AMOFERT, desde que não faça parte dos órgãos sociais.
  192. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Património, jóias, quotas e exercícios
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 12: Constituição do património
  195. Texto do artigo, página 12: Constitui património da AMOFERT:
  196. Número ou marcador, página 12: a) As Jóias e quotas dos membros;
  197. Número ou marcador, página 12: b) As receitas resultantes dos serviços e dos bens móveis e imóveis da AMOFERT;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Os financiamentos provindos e adquiridos para a realização dos programas e projectos da AMOFERT;
  199. Número ou marcador, página 12: d) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  200. Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outros fundos e meios que lhe forem atribuídos por lei ou por contrato.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 12: Jóias
  203. Número ou marcador, página 12: Um) As Jóias constituem o valor único de inscrição de cada membro e correspondem à garantia do vínculo estabelecido entre este e a AMOFERT.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro da AMOFERT, aquando do seu desvinculamento, poderá receber de volta o valor da Jóia.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 12: Quotas
  207. Número ou marcador, página 12: Um) As quotas constituem as contribuições mensais prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da AMOFERT.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 12: Exercício
  211. Texto do artigo, página 12: O exercício social da AMOFERT coincide com o ano civil e rege-se pela legislação vigente na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições transitórias e finais
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 12: Representação
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A AMOFERT é representada em juízo e fora dele pelo Presidente do Conselho de Direcção.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Para salvaguardar os princípios de flexibilidade do exercício social, o Presidente do Conselho de Direcção poderá delegar competências à Direcção Executiva da AMOFERT.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A AMOFERT dissolver-se-á nos termos previstos na lei civil ou por deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará o destino do seu património após liquidação do passivo, com preferência beneficiando uma instituição social com fins consentâneos com a AMOFERT.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às associações e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
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