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Texto do artigo · p. 15 Arjet Moz Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um a sete, do livro de notas para escritura diversas número trezentos e cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Law Jet, natural de IpohMalasia, de nacionalidade Malaio, portador do DIRE n.º 06MY00013449M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze e residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e trinta e oito, bairro número dois, localidade urbana número dois, nesta cidade de Chimoio, e Aristides Albano Karshambay Gomes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286865I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em dezanove de Junho de dois mil e doze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da dominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Arjet Moz Logistic, Limitada, sociedade Comercial por quotas, de responsabilidade limitada, pessoa colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social em Inchope, Bairro 3 de Fevereiro, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de parques de viatura;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de maquinas e equipamentos de transportes;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão e logística na área de transporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria, prestação de serviço na área de transporte de carga e pessoas;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio geral e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, representativa de cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Jet Law, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia-geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia-geral depois, de recomendação prévia do conselho de directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validadas desde que todos sócios assim consintam em acta.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações convocação e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais, assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho directivo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral e convocação
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poder-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física por si designada, mediante comunicação escrita dirigida a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Serão válidas as deliberações em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação delibera sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) De cada sessão da assembleia geral devera ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser presididas por qualquer dos directores da sociedade, na ausência ou impossibilidade destes, poderão ser presididas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
Número ou marcador · p. 16 b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 16 d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 16 f) As aquisições de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 16 g) A exigência e restituições de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 i) A alteração dos estatutos da sociedade incluindo os aumentos reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 j) A fusão, cisão e transformação da sociedade dissolução e liquidação ou ainda qualquer vicissitude societária;
Número ou marcador · p. 16 k) Entender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como sempre que o julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 l) A aquisição alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens moveis de valor superior a mil dólares norteamericano ou o seu contra valor em qualquer outra moeda e ainda contrair empréstimo ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantia, pessoais ou reais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todas as deliberações da assembleiageral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração funcionamento e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral a quem os demais ficam subordinados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos directos ou indirectamente relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e apresentar em assembleia ordinária e relatório de administração e contas anuais.
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 e) Executar e fazer cumprir deliberações de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques.
Número ou marcador · p. 16 h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho directivo, reúne-se a pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pela assembleia geral, ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A as reuniões do conselho directivo serão convocado por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões do conselho directivo terão lugar invariavelmente na cidade de Chimoio, na sede da sociedade ou noutro local determinado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga se pelas:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos das respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum o conselho de directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia. Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Mandato
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por período bianuais por mútuo consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia e recebida por ele vinte quatro horas antes do último dia anterior a sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior a sessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 Os membros do conselho directivo serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De contas anuais, aplicação de lucros e fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Contas anuais e aplicação de lucro
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 b) A importância que por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva.
Número ou marcador · p. 17 c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente as percentagens que cabe a cada um.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Fiscalização
Número ou marcador · p. 17 Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberam instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores revisores oficiais de contas capacitado para tal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das legislações aplicáveis e condições determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder a sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Chimoio, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Arjet Moz Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas um a sete, do livro de notas para escritura diversas número trezentos e cinquenta e cinco, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Law Jet, natural de IpohMalasia, de nacionalidade Malaio, portador do DIRE n.º 06MY00013449M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze e residente na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número cento e trinta e oito, bairro número dois, localidade urbana número dois, nesta cidade de Chimoio, e Aristides Albano Karshambay Gomes, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286865I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em dezanove de Junho de dois mil e doze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da dominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Arjet Moz Logistic, Limitada, sociedade Comercial por quotas, de responsabilidade limitada, pessoa colectiva de Direito Privado, e, tem a sua sede social em Inchope, Bairro 3 de Fevereiro, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de parques de viatura;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de maquinas e equipamentos de transportes;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Gestão e logística na área de transporte e comunicações;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria, prestação de serviço na área de transporte de carga e pessoas;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Comércio geral e turismo.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedade, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de cinquenta mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, representativa de cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Aristides Albano Karshambay Gomes e Jet Law, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia-geral, que também pode decidir o modo de participação dos sócios nesta alteração.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho directivo.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de contas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão ou amortização das quotas dos sócios requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia-geral depois, de recomendação prévia do conselho de directivo, pelos sócios com poder para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Um sócio que tencione ceder suas quotas deve informar a sociedade, com pelo menos de trinta dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção notificando da sua intenção de vender as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e os restantes sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer divisão, cessão e alienação de quotas feita a margem dos presentes estatutos poderão ser validadas desde que todos sócios assim consintam em acta.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações convocação e administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais, assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho directivo.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, as reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocadas, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e convocação
  43. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios e expedida com uma antecedência mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poder-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa física por si designada, mediante comunicação escrita dirigida a administração da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Serão válidas as deliberações em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação delibera sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 15: Cinco) De cada sessão da assembleia geral devera ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
  48. Número ou marcador, página 15: Seis) As reuniões da assembleia geral poderão ser presididas por qualquer dos directores da sociedade, na ausência ou impossibilidade destes, poderão ser presididas por qualquer um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: Deliberação da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  52. Número ou marcador, página 16: a) A nomeação e destituição dos membros que compõem o conselho directivo, ou do conselho fiscal caso haja, bem como a sua instituição ou supressão da sociedade, incluindo modificação de estrutura organizativa;
  53. Número ou marcador, página 16: b) A aprovação do balanço das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social e a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal;
  54. Número ou marcador, página 16: c) A aplicação de resultado de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
  55. Número ou marcador, página 16: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação a transmissão de quotas;
  56. Número ou marcador, página 16: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  57. Número ou marcador, página 16: f) As aquisições de quotas próprias, a título oneroso;
  58. Número ou marcador, página 16: g) A exigência e restituições de prestações suplementares;
  59. Número ou marcador, página 16: h) As constituições de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  60. Número ou marcador, página 16: i) A alteração dos estatutos da sociedade incluindo os aumentos reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 16: j) A fusão, cisão e transformação da sociedade dissolução e liquidação ou ainda qualquer vicissitude societária;
  62. Número ou marcador, página 16: k) Entender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como sempre que o julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 16: l) A aquisição alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens moveis de valor superior a mil dólares norteamericano ou o seu contra valor em qualquer outra moeda e ainda contrair empréstimo ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantia, pessoais ou reais.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Todas as deliberações da assembleiageral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 16: Administração funcionamento e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio a um conselho directivo, composto por dois directores, dos quais um é o director geral a quem os demais ficam subordinados.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao conselho directivo, nomeadamente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e, em especial:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Orientar e gerir estrutura organizativa e todos os negócios da sociedade praticando todos os actos directos ou indirectamente relacionados com o seu objecto social.
  71. Número ou marcador, página 16: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e apresentar em assembleia ordinária e relatório de administração e contas anuais.
  73. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: e) Executar e fazer cumprir deliberações de assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 16: f) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contraindo eventuais deliberações sociais tomadas em assembleiageral.
  76. Número ou marcador, página 16: g) Pedir empréstimo amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos movimentar a crédito ou débito, e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar deposito, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e sacar cheques.
  77. Número ou marcador, página 16: h) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho directivo, reúne-se a pelo menos uma vez por trimestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocada pela assembleia geral, ou por outros membros do conselho.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A as reuniões do conselho directivo serão convocado por escrito com aviso de pelo menos quinze dias de antecedência excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões do conselho directivo terão lugar invariavelmente na cidade de Chimoio, na sede da sociedade ou noutro local determinado.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga se pelas:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura do director-geral.
  88. Número ou marcador, página 16: b) Assinatura dos representantes da sociedade nos termos das respectiva procuração.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum o conselho de directivo pode obrigar a sociedade em acto ou contrato que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantia. Os directores não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordo pela assembleiageral.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: Mandato
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por período bianuais por mútuo consenso dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer membro será representado na assembleia geral por uma pessoa fisicamente presente mandatada para este propósito por carta dirigida pelo mandante ao presidente da assembleia e recebida por ele vinte quatro horas antes do último dia anterior a sessão. As alterações dos mandatários devem ser recebidas pelo presidente vinte e quatro horas antes do último dia anterior a sessão.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer membro da sociedade pode estar presente na assembleia geral representado por qualquer outro membro por meio de uma carta como estipulado no artigo anterior.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: Responsabilidade
  98. Texto do artigo, página 16: Os membros do conselho directivo serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De contas anuais, aplicação de lucros e fiscalização
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: Contas anuais e aplicação de lucro
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores a assembleia geral para exame e aprovação.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho directivo o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal.
  107. Número ou marcador, página 17: b) A importância que por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva.
  108. Número ou marcador, página 17: c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente as percentagens que cabe a cada um.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 17: Fiscalização
  111. Número ou marcador, página 17: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberam instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer dos sócios pode determinar a fiscalização privativa a realizar por uma entidade, organismo especializado ou por pessoa física, auditores revisores oficiais de contas capacitado para tal.
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da emissão de obrigações
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: Emissão de obrigações
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das legislações aplicáveis e condições determinada pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder a sua amortização e conversão.
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido por lei.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  127. Texto do artigo, página 17: de Chimoio, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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