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Texto do artigo · p. 17 Ocidental Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ocidental Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura número trezentos e setenta e quarto, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Ocidental Consulting, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura número trezentos e setenta e quatro rés-do-chão, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício da actividade comercial, a retalho ou a grosso, bem como a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão e negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Paulo Sérgio da Silva Oliveira, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 b) Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira,com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade é composta por dois gerentes, indicados pela assembleia geral, ficando desde já nomeadosos sócios Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira para o próximo triénio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade e os gerentes poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos gerentes, ou deum mandatário constituído pelo gerente devendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleiasgerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleiasgerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 18 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo onze de Maio dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 18 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ocidental Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública dezasseis de Abril de dois mil
  3. Texto do artigo, página 18: e quinze, lavrada de folhas trinta e dois a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Ocidental Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura número trezentos e setenta e quarto, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Ocidental Consulting, Limitada, tem a sua sede na Rua de Mukumbura número trezentos e setenta e quatro rés-do-chão, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
  8. Número ou marcador, página 18: a) O exercício da actividade comercial, a retalho ou a grosso, bem como a importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na área de consultoria de gestão e negócios.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 18: Um) O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Paulo Sérgio da Silva Oliveira, com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  14. Número ou marcador, página 18: b) Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira,com uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  17. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é composta por dois gerentes, indicados pela assembleia geral, ficando desde já nomeadosos sócios Paulo Sérgio da Silva Oliveira e Ana Helena de Castro Figueiredo Bastos Pereira Oliveira para o próximo triénio.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade e os gerentes poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos gerentes, ou deum mandatário constituído pelo gerente devendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleiasgerais, salvo quando a lei exija outras formalidades são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio pode fazerse representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleiasgerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  39. Texto do artigo, página 18: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  42. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo onze de Maio dois mil e quinze. —
  43. Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
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