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Texto do artigo · p. 18 Iafrica Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e duas a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Adriaan Lodewikus Bandenhorst e Bandenhorst Trust, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominaçãosociedade Iafrica Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a
Texto do artigo · p. 19 sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social, a agricultura na sua globalidade, criação de animais domésticos, construção de uma casa de férias, parque de ginástica com a maxima amplitude permitida por lei, a presente sociedade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção de uma casa de residência, plantio de relva (Jardinagem), importação e exportação de produtos enerentes a sociedade, cozinha privativa;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para Sadriaan Lodewikus Badenhorst.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para o sócio Badernhort –Trust.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício
Texto do artigo · p. 19 do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com a viso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionario e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota sera vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro socio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Nenhuma quota pode ser cedida ou transferida sem acordo do director principal da empresa, o Adriaan Lodewikus Badenhorst.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adriaan Lodewikus Badenhorst com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os
Texto do artigo · p. 19 lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte sócial continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 19 A oneração, total ou parcial, de quotas dependedo a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Iafrica Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e duas a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Adriaan Lodewikus Bandenhorst e Bandenhorst Trust, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominaçãosociedade Iafrica Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a
  6. Texto do artigo, página 19: sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social, a agricultura na sua globalidade, criação de animais domésticos, construção de uma casa de férias, parque de ginástica com a maxima amplitude permitida por lei, a presente sociedade inclui nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Construção de uma casa de residência, plantio de relva (Jardinagem), importação e exportação de produtos enerentes a sociedade, cozinha privativa;
  14. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para Sadriaan Lodewikus Badenhorst.
  19. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para o sócio Badernhort –Trust.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício
  24. Texto do artigo, página 19: do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com a viso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionario e as condições da projectada cessão.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota sera vendida a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro socio ou terceiros.
  29. Número ou marcador, página 19: Seis) Nenhuma quota pode ser cedida ou transferida sem acordo do director principal da empresa, o Adriaan Lodewikus Badenhorst.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  35. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adriaan Lodewikus Badenhorst com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  38. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  40. Número ou marcador, página 19: b) Quanto a morte do sócio;
  41. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: Balanço de quotas
  44. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os
  45. Texto do artigo, página 19: lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  48. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte sócial continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: Oneração de quotas
  51. Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas dependedo a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicaveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  56. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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