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- Texto do artigo, página 18: Iafrica Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e duas a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Adriaan Lodewikus Bandenhorst e Bandenhorst Trust, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominaçãosociedade Iafrica Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a
- Texto do artigo, página 19: sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social, a agricultura na sua globalidade, criação de animais domésticos, construção de uma casa de férias, parque de ginástica com a maxima amplitude permitida por lei, a presente sociedade inclui nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção de uma casa de residência, plantio de relva (Jardinagem), importação e exportação de produtos enerentes a sociedade, cozinha privativa;
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para Sadriaan Lodewikus Badenhorst.
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social para o sócio Badernhort –Trust.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício
- Texto do artigo, página 19: do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com a viso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionario e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renúncia a preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota sera vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro socio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Nenhuma quota pode ser cedida ou transferida sem acordo do director principal da empresa, o Adriaan Lodewikus Badenhorst.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adriaan Lodewikus Badenhorst com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os
- Texto do artigo, página 19: lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte sócial continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 19: A oneração, total ou parcial, de quotas dependedo a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicaveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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