Mozgado, Limitada
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Mozgado, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Mozgado, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, pare efeitos de publicação que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil a catorze, exarada de folhas cinco a seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Francois Lee, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 19: Jacob françois Lee, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte, n.º 450881512 , emitido em quinze de Fevereiro de dois mil e cinco, e Nuit 114127345. É criada a presente sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 19: que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mozgado Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral
- Texto do artigo, página 20: mudar a sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para avenda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca carpintaria, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospeção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais para o único sócio Jacob Francois Lee.
- Número ou marcador, página 20: a) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as açcões em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das açcões originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com
- Texto do artigo, página 20: o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de
- Texto do artigo, página 20: preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
- Número ou marcador, página 20: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
- Número ou marcador, página 20: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercicio, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jacob Francois Lee, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Quanto a morte do sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente sera para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Oneraçao de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade,
- Texto do artigo, página 20: sendo aplicavel, com as necessarias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Vilanculo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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