Mozgado, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Mozgado, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, pare efeitos de publicação que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil a catorze, exarada de folhas cinco a seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Francois Lee, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 Jacob françois Lee, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte, n.º 450881512 , emitido em quinze de Fevereiro de dois mil e cinco, e Nuit 114127345. É criada a presente sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mozgado Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral
Texto do artigo · p. 20 mudar a sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para avenda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca carpintaria, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospeção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais para o único sócio Jacob Francois Lee.
Número ou marcador · p. 20 a) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as açcões em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das açcões originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com
Texto do artigo · p. 20 o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de
Texto do artigo · p. 20 preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
Número ou marcador · p. 20 a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercicio, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jacob Francois Lee, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente sera para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Oneraçao de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade,
Texto do artigo · p. 20 sendo aplicavel, com as necessarias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Vilanculo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Mozgado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, pare efeitos de publicação que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil a catorze, exarada de folhas cinco a seis verso, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Francois Lee, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 19: Jacob françois Lee, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte, n.º 450881512 , emitido em quinze de Fevereiro de dois mil e cinco, e Nuit 114127345. É criada a presente sociedade unipessoal,
  4. Texto do artigo, página 19: que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mozgado Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede em petane1 distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral
  8. Texto do artigo, página 20: mudar a sede para outro ponto do território nacional ou extrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para avenda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 20: a) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca carpintaria, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospeção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais para o único sócio Jacob Francois Lee.
  20. Número ou marcador, página 20: a) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evulução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as açcões em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das açcões originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com
  21. Texto do artigo, página 20: o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de
  25. Texto do artigo, página 20: preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercicio, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  33. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jacob Francois Lee, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Quanto a morte do sócio;
  39. Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: Balanço de quotas
  42. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente sera para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  45. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Oneraçao de quotas)
  48. Texto do artigo, página 20: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade,
  49. Texto do artigo, página 20: sendo aplicavel, com as necessarias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 20: de Vilanculo, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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