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Texto do artigo · p. 20 Vet Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e á folhas noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vet Service, Limitada, pelos senhores Filomino Paulino de Alide Gonçalves, solteiro, maior, natural Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um nove três quatro nove três seis I, emitido em sete de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula e Isaias Emiliano, solteiro, maior, natural Nampula, a residir nesta cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois dois cinco três cinco cinco cinco S, emitido em dezassete de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Vet Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sede da sociedade é no Bairro Mathapue, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto: assistência técnica, veterinária em animais domésticos; venda e acomodação de animais que por lei não é proibido; comércio a grosso e a retalho de produtos veterinários. Prestação de serviço na áreas de pesquisa, publicações, formações, capacitações ou treinamentos, projectos de todo tipo, promoção de eventos e com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital para cada um dos sócios, Filomino Paulino de Alide Gonçalves e Isaias Emiliano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios de forma indistinta, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo. A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências atribuídas por lei á assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 21 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 21 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Nacala-Porto, vinte e sete de Março de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Vet Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e á folhas noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I – vinte e quatro, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vet Service, Limitada, pelos senhores Filomino Paulino de Alide Gonçalves, solteiro, maior, natural Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um nove três quatro nove três seis I, emitido em sete de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula e Isaias Emiliano, solteiro, maior, natural Nampula, a residir nesta cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois dois cinco três cinco cinco cinco S, emitido em dezassete de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Vet Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sede da sociedade é no Bairro Mathapue, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: assistência técnica, veterinária em animais domésticos; venda e acomodação de animais que por lei não é proibido; comércio a grosso e a retalho de produtos veterinários. Prestação de serviço na áreas de pesquisa, publicações, formações, capacitações ou treinamentos, projectos de todo tipo, promoção de eventos e com importação e exportação de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de dez mil meticais, cada uma equivalente a cinquenta por cento do capital para cada um dos sócios, Filomino Paulino de Alide Gonçalves e Isaias Emiliano, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  21. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios de forma indistinta, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  22. Texto do artigo, página 21: Parágrafo. A administração fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, email ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) As competências atribuídas por lei á assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Lucros
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: Arrolamento, penhora, arresto
  36. Texto do artigo, página 21: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  40. Texto do artigo, página 21: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nacala-Porto, vinte e sete de Março de dois
  43. Texto do artigo, página 21: mil e quinze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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