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Texto do artigo · p. 21 Renco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Rua Primeiro de Maio, número quinhentos e oito, na Cidade de Pemba, Cabo Delgado, cujo capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais e está matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100092204, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 Alteração de todos os artigos do estatuto da sociedade e eleição dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 da sociedade, passando o pacto social a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Renco Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número quinhentos e oito, na Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliário na área de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Desde que tal seja aprovado pelos sócios e após obtida a devida autorização nos termos da lei, a sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, ainda, participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, e está dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Real Estate; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos Meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 22 d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 22 f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo da competência do administrador único para propor qualquer aumento do capital social, competirá a assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem prestar a sociedade, em termos e condições a serem acordados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O administrador único; e
Número ou marcador · p. 22 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Com exceção do fiscal único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição, sem prejuízo da sua destituição ou substituição antecipada, a todo o tempo, por iniciativa de quem o houver eleito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da assembleia geral que proceda à eleição dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que eleger o administrador único deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com
Texto do artigo · p. 22 o presente contrato de sociedade, serão vinculativas para com todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e três secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de falta ou impedimento dos secretários, o presidente de mesa indicará um dos sócios ou representante do sócio a desempenhar a função de secretário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de falta ou impedimento do presidente de mesa e dos secretários, o administrador único poderá indicar um dos sócios ou representante dos sócios a desempenhar a função de secretário.
Texto do artigo · p. 22 Quinto) Presidente de mesa da assembleia geral Giovanni Rubini, secretários Giovanni Gasparini, David Ripesi e Matteo Gnoli.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias úteis em relação à data para a qual seja convocada, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, a requerimento do administrador único, do fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente o seja obrigado a fazê-lo, poderá o administrador único, o fiscal único ou os sócios, que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos seus sócios, como ou sem direito de voto, pelos membros da mesa da assembleia geral, assim como por, pelo menos, um representante dos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por procurador ou administrador da sociedade, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado, máximo de dois anos, pelo qual a procuração será válida, mediante procuração outorgada e enviada ao presidente da mesa da assembleia geral, entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios que assumam a forma de pessoa colectiva, serão representados nos termos da lei, assim como do respectivo pacto constitutivo, devendo o comprovativo dos poderes do representante ser enviado ao presidente da mesa de assembleia geral e entregue na sede social com a antecedência estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todos os sócios ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de presenças, no qual anotarão, o nome, domicílio, bem como o percentagem do capital social que representam, assim como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador único e o fiscal único, não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar, validamente, se estiver presente os sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, excepto em relação às deliberações para as quais a lei ou o presente contrato de sociedade exija quórum deliberativo superior ao que se mostre representado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato de sociedade, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Local e acto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral da sociedade reunirse-á preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por motivos devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 23 Quando a assembleia geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser suspendida e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato de sociedade, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 23 i) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou do presente contrato de sociedade, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador único fica isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Administradora única Dina Pascolini.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do administrador único)
Texto do artigo · p. 23 As decisões do administrador único deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Requerer a convocação de assembleia gerais;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 23 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 i) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 j) Levantar valores em numerário até um limite de cinquenta mil dólares americanos;
Número ou marcador · p. 23 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 23 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador únic;
Número ou marcador · p. 23 m) Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado ao administrador único realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 24 Administrador único poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Texto do artigo · p. 24 Quinto) Fiscal único, Palmira Caravela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Além das competências atribuídas por lei, o fiscal único tem o direito de chamar a atenção do administrador único para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 24 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 24 de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração das mais diversas reservas legais ou outras criadas por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Renco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Rua Primeiro de Maio, número quinhentos e oito, na Cidade de Pemba, Cabo Delgado, cujo capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais e está matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100092204, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 21: Alteração de todos os artigos do estatuto da sociedade e eleição dos órgãos sociais
  4. Texto do artigo, página 21: da sociedade, passando o pacto social a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Renco Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número quinhentos e oito, na Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliário na área de hotelaria e turismo.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Desde que tal seja aprovado pelos sócios e após obtida a devida autorização nos termos da lei, a sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objecto diferente do seu.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, e está dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Real Estate; e
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos Meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
  32. Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  33. Número ou marcador, página 22: d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 22: e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
  35. Número ou marcador, página 22: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade permitida por lei.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da competência do administrador único para propor qualquer aumento do capital social, competirá a assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar a sociedade, em termos e condições a serem acordados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  50. Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 22: b) O administrador único; e
  52. Número ou marcador, página 22: c) O fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Com exceção do fiscal único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição, sem prejuízo da sua destituição ou substituição antecipada, a todo o tempo, por iniciativa de quem o houver eleito.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  59. Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao presidente da mesa da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Remuneração e caução)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da assembleia geral que proceda à eleição dos mesmos.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que eleger o administrador único deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
  64. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
  67. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com
  68. Texto do artigo, página 22: o presente contrato de sociedade, serão vinculativas para com todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Mesa da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e três secretário.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo administrador único da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de falta ou impedimento dos secretários, o presidente de mesa indicará um dos sócios ou representante do sócio a desempenhar a função de secretário.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de falta ou impedimento do presidente de mesa e dos secretários, o administrador único poderá indicar um dos sócios ou representante dos sócios a desempenhar a função de secretário.
  75. Texto do artigo, página 22: Quinto) Presidente de mesa da assembleia geral Giovanni Rubini, secretários Giovanni Gasparini, David Ripesi e Matteo Gnoli.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  78. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias úteis em relação à data para a qual seja convocada, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, a requerimento do administrador único, do fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 22: Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
  82. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente o seja obrigado a fazê-lo, poderá o administrador único, o fiscal único ou os sócios, que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, convocá-la directamente.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 22: (Constituição)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos seus sócios, como ou sem direito de voto, pelos membros da mesa da assembleia geral, assim como por, pelo menos, um representante dos demais órgãos sociais.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por procurador ou administrador da sociedade, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado, máximo de dois anos, pelo qual a procuração será válida, mediante procuração outorgada e enviada ao presidente da mesa da assembleia geral, entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que assumam a forma de pessoa colectiva, serão representados nos termos da lei, assim como do respectivo pacto constitutivo, devendo o comprovativo dos poderes do representante ser enviado ao presidente da mesa de assembleia geral e entregue na sede social com a antecedência estabelecida no número anterior.
  88. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os sócios ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de presenças, no qual anotarão, o nome, domicílio, bem como o percentagem do capital social que representam, assim como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
  89. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador único e o fiscal único, não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar, validamente, se estiver presente os sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, excepto em relação às deliberações para as quais a lei ou o presente contrato de sociedade exija quórum deliberativo superior ao que se mostre representado.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
  97. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato de sociedade, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes na assembleia.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 23: (Reuniões de assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 23: (Local e acto)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade reunirse-á preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) Por motivos devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: (Suspensão)
  108. Texto do artigo, página 23: Quando a assembleia geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser suspendida e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato de sociedade, compete, em especial, à assembleia geral:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
  115. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  116. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  117. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; e
  120. Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou do presente contrato de sociedade, da competência de outros órgãos sociais.
  121. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único fica isento de prestar caução.
  127. Número ou marcador, página 23: Quatro) Administradora única Dina Pascolini.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 23: (Decisões do administrador único)
  130. Texto do artigo, página 23: As decisões do administrador único deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Requerer a convocação de assembleia gerais;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  136. Número ou marcador, página 23: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  137. Número ou marcador, página 23: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 23: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  139. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  140. Número ou marcador, página 23: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  142. Número ou marcador, página 23: i) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  143. Número ou marcador, página 23: j) Levantar valores em numerário até um limite de cinquenta mil dólares americanos;
  144. Número ou marcador, página 23: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  145. Número ou marcador, página 23: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador únic;
  146. Número ou marcador, página 23: m) Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado ao administrador único realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Mandatários)
  151. Texto do artigo, página 24: Administrador único poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  157. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Fiscalização
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  162. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  163. Número ou marcador, página 24: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  164. Texto do artigo, página 24: Quinto) Fiscal único, Palmira Caravela.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  166. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  167. Texto do artigo, página 24: Além das competências atribuídas por lei, o fiscal único tem o direito de chamar a atenção do administrador único para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  171. Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
  172. Texto do artigo, página 24: de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  175. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração das mais diversas reservas legais ou outras criadas por deliberação da assembleia geral;
  177. Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  180. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  181. Texto do artigo, página 24: Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
  182. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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