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- Texto do artigo, página 21: Renco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis do mês de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Renco Mozambique, Limitada, com sede na Rua Primeiro de Maio, número quinhentos e oito, na Cidade de Pemba, Cabo Delgado, cujo capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais e está matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o NUEL 100092204, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 21: Alteração de todos os artigos do estatuto da sociedade e eleição dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: da sociedade, passando o pacto social a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Renco Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Primeiro de Maio, número quinhentos e oito, na Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliário na área de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Desde que tal seja aprovado pelos sócios e após obtida a devida autorização nos termos da lei, a sociedade poderá dedicar-se a quaisquer outras actividades.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em agrupamentos complementares de empresas bem como em sociedades com objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, e está dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Real Estate; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos Meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 22: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 22: d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 22: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo da competência do administrador único para propor qualquer aumento do capital social, competirá a assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar a sociedade, em termos e condições a serem acordados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O administrador único; e
- Número ou marcador, página 22: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Com exceção do fiscal único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição, sem prejuízo da sua destituição ou substituição antecipada, a todo o tempo, por iniciativa de quem o houver eleito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para membro de um órgão social, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada por deliberação da assembleia geral que proceda à eleição dos mesmos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que eleger o administrador único deve fixar ou dispensar a caução a ser pelos mesmos prestada.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com
- Texto do artigo, página 22: o presente contrato de sociedade, serão vinculativas para com todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, assim como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e três secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de falta ou impedimento dos secretários, o presidente de mesa indicará um dos sócios ou representante do sócio a desempenhar a função de secretário.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de falta ou impedimento do presidente de mesa e dos secretários, o administrador único poderá indicar um dos sócios ou representante dos sócios a desempenhar a função de secretário.
- Texto do artigo, página 22: Quinto) Presidente de mesa da assembleia geral Giovanni Rubini, secretários Giovanni Gasparini, David Ripesi e Matteo Gnoli.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias úteis em relação à data para a qual seja convocada, sem prejuízo de quaisquer outras formalidades que, em relação a deliberações específicas, sejam legalmente exigíveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a assembleia geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os sócios da sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, a requerimento do administrador único, do fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, com a indicação dos motivos do pedido convocatório, assim como dos assuntos a constarem da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente o seja obrigado a fazê-lo, poderá o administrador único, o fiscal único ou os sócios, que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Constituição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos seus sócios, como ou sem direito de voto, pelos membros da mesa da assembleia geral, assim como por, pelo menos, um representante dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por procurador ou administrador da sociedade, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado, máximo de dois anos, pelo qual a procuração será válida, mediante procuração outorgada e enviada ao presidente da mesa da assembleia geral, entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que assumam a forma de pessoa colectiva, serão representados nos termos da lei, assim como do respectivo pacto constitutivo, devendo o comprovativo dos poderes do representante ser enviado ao presidente da mesa de assembleia geral e entregue na sede social com a antecedência estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os sócios ou seus legítimos representantes, deverão assinar o livro de presenças, no qual anotarão, o nome, domicílio, bem como o percentagem do capital social que representam, assim como, no caso de se tratar de representante, a qualidade em que o fazem.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador único e o fiscal único, não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou o presente contrato de sociedade exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar, validamente, se estiver presente os sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, excepto em relação às deliberações para as quais a lei ou o presente contrato de sociedade exija quórum deliberativo superior ao que se mostre representado.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei ou no presente contrato de sociedade, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Local e acto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade reunirse-á preferencialmente, na sede social, sem prejuízo de poderem reunir noutro local a ser devidamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por motivos devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no respectivo aviso convocatório da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os substitua nessas funções, salvo se outras exigências forem exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 23: Quando a assembleia geral se mostre devidamente constituída, mas não seja possível esgotar os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos no dia para o qual a reunião haja sido convocada, deve a mesma ser suspendida e continuar à mesma hora e no mesmo local do primeiro dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e no presente contrato de sociedade, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 23: i) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou do presente contrato de sociedade, da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único fica isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Administradora única Dina Pascolini.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões do administrador único)
- Texto do artigo, página 23: As decisões do administrador único deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Requerer a convocação de assembleia gerais;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 23: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 23: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: f) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 23: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: i) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: j) Levantar valores em numerário até um limite de cinquenta mil dólares americanos;
- Número ou marcador, página 23: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 23: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador únic;
- Número ou marcador, página 23: m) Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado ao administrador único realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 24: Administrador único poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Texto do artigo, página 24: Quinto) Fiscal único, Palmira Caravela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Além das competências atribuídas por lei, o fiscal único tem o direito de chamar a atenção do administrador único para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 24: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 24: de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração das mais diversas reservas legais ou outras criadas por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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