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Texto do artigo · p. 24 Lhuvuka Matsinhe,Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze exarada de folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezanove traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adapta a denominação de Lhuvuka Matsinhe, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, Bairro Sambo, podendo transferir para outro local ou cidade do pais, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, ferragem e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Sócios Raimundo José Matsinhe com o valor de trinta e oito mil meticais correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 24 b) José Raimundo Matsinhe com o valor de quatro mil meticais correspondentes a dez por cento;
Número ou marcador · p. 24 c) Lucas Raimundo Matsinhe com o valor de quatro mil meticais correspondentes a dez por cento; e
Número ou marcador · p. 24 d) Lina Raimundo Matsinhe com o valor de quatro mil meticais correspondentes a dez por cento.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raimundo José Matsinhe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representado por um procurador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Lhuvuka Matsinhe,Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze exarada de folhas oitenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezanove traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adapta a denominação de Lhuvuka Matsinhe, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, localidade Eduardo Mondlane, Bairro Sambo, podendo transferir para outro local ou cidade do pais, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Objecto
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares, ferragem e prestação de serviço.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 24: CAPITULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: Capital social
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Sócios Raimundo José Matsinhe com o valor de trinta e oito mil meticais correspondente a setenta por cento;
  18. Número ou marcador, página 24: b) José Raimundo Matsinhe com o valor de quatro mil meticais correspondentes a dez por cento;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Lucas Raimundo Matsinhe com o valor de quatro mil meticais correspondentes a dez por cento; e
  20. Número ou marcador, página 24: d) Lina Raimundo Matsinhe com o valor de quatro mil meticais correspondentes a dez por cento.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  22. Texto do artigo, página 24: Da administração
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Administração
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raimundo José Matsinhe.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representado por um procurador.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze.
  45. Texto do artigo, página 25: — O Técnica, Ilegível.
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