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Texto do artigo · p. 25 Ailina Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta seis a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, por deliberação da acta avulsa número um barra dois mil e catorze, com a data de quatro de Março de dois mil e catorze, foi transformada a empresa em nome individual Ailina Construções, E.I, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Ailina Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Infulene-Sede, Bairro Ndlavela, casa número cento e quatro, quarteirão catorze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duraçào da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 ( Capital social )
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do valor do capital social pertencente ao sócio Cid Alfredo Luís Cambule;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trita e cinco por cento do valor do capital social pertencente ao sócio Cid Alfredo Luís Cambule Júnior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedente em segundo lugar, direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem, ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respctivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 25 Um ) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Texto do artigo · p. 25 Dois ) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelos dois sócios com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade, e , para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obriga nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço )
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 26 Todas questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo código comercial e pela demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — O Técnica Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ailina Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta seis a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, por deliberação da acta avulsa número um barra dois mil e catorze, com a data de quatro de Março de dois mil e catorze, foi transformada a empresa em nome individual Ailina Construções, E.I, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ailina Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Infulene-Sede, Bairro Ndlavela, casa número cento e quatro, quarteirão catorze.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A duraçào da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividade de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: ( Capital social )
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do valor do capital social pertencente ao sócio Cid Alfredo Luís Cambule;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trita e cinco por cento do valor do capital social pertencente ao sócio Cid Alfredo Luís Cambule Júnior.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedente em segundo lugar, direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem, ou não usar de tal direito.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respctivos direitos de preferência.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  31. Texto do artigo, página 25: Um ) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  32. Texto do artigo, página 25: Dois ) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelos dois sócios com poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade, e , para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obriga nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGONONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Balanço )
  45. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 26: Todas questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo código comercial e pela demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
  54. Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnica Ilegível.
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