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- Texto do artigo, página 25: Ailina Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta seis a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, por deliberação da acta avulsa número um barra dois mil e catorze, com a data de quatro de Março de dois mil e catorze, foi transformada a empresa em nome individual Ailina Construções, E.I, para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Ailina Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Infulene-Sede, Bairro Ndlavela, casa número cento e quatro, quarteirão catorze.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duraçào da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exercer actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: ( Capital social )
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do valor do capital social pertencente ao sócio Cid Alfredo Luís Cambule;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trita e cinco por cento do valor do capital social pertencente ao sócio Cid Alfredo Luís Cambule Júnior.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedente em segundo lugar, direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem, ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respctivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 25: Um ) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
- Texto do artigo, página 25: Dois ) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelos dois sócios com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar poderes de representação da sociedade, e , para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obriga nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço )
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Todas questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo código comercial e pela demais legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnica Ilegível.
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