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Texto do artigo · p. 26 ASIDH, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha vinte uma a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Jaime Dombo e Laura Orisia Rubio Valls uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ASIDH, Limitada com sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Designação social e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma ASIDH, Limitada, uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Comprar, vender, fabricar, distribuir, industrializar, comercializar, importar e exportar todo o tipo de artigos promocionais, acessórios para a indústria do vestuário, malas, sapatos e outros, óleos de petróleo e minerais betuminosos, aço, álcool e álcool desnaturado, equipamento de escritório, materiais escolares e de escritório, todo o tipo de bens, acessórios e ferramentas relacionadas com a indústria automobilística, autocarros, camiões e tractores de semi-reboque usados para desmantelar, bebidas alcoólicas fermentadas, bebidas refrigerantes, alcoólicas e não-alcoólicas, bicicletas, café, cadeados e fechaduras, carne e miúdos de bovino, carne e miúdos de porco, carne e miúdos comestíveis de ovinos ou caprinos, carne, miúdos comestíveis e ovos de aves, cimento, cerveja, cigarros, CDs, aparelhos eléctricos, isqueiros, produtos frutícolas, ferramentas, oleados e jantes novas para automóveis, camionetas e camiões, bicicletas e jantes usadas, brinquedos, produtos lácteos, lápis, madeira contraplacada (terciada), manteiga e banha de porco, motocicletas, fraldas, papa, papel e cartão, produtos para limpeza doméstica, produtos químicos, bicos de gás, máquinas de barbear, tabaco, têxteis, vinhos e licores e, em geral, todo o tipo de bens e artigos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O estabelecimento de instalações frigoríficas e de embalagem de qualquer produto; o estabelecimento e tratamento de depósitos para a conservação e distribuição de carnes e/ou produtos similares, criando os canais e os meios de comercialização necessários.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para a concretização do objecto, a socie-dade poderá solicitar, obter, registar, comprar, arrendar, possuir, usar, operar, introduzir, vender, ceder ou de qualquer outra forma, fazer uso de marcas, nomes comerciais, patentes, invenções, melhorias ou de qualquer outra forma exercer, explorar, obter benefícios e/ou patentes ou similares.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Empregar a tecnologia mais recomendada e desenvolver as suas próprias técnicas com o propósito de alcançar o melhor rendimento dos seus produtos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Executar todo o tipo de tarefas comerciais, incluindo a compra, venda, exportação e importação de todo o tipo de artigos e bens relacionados com o ramo.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Estabelecer, alugar, operar, adquirir e/ou construir, se necessário, de qualquer modo permitido pela Lei, instalações comerciais, armazéns, lojas, escritórios e outros estabelecimentos necessários para a concretização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Proporcionar e receber de empresas industriais, comerciais ou de qualquer outra pessoa física ou moral, seja dominicana ou estrangeira, todo o tipo de serviços técnicos, administrativos e qualquer outro tipo que seja necessário para a concretização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Constituição e administração, em geral, gestão de sociedades e empresas, bem como estabelecimento de sucursais, agências e/ou representações na República Dominicana.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Ser agente, representante, comissionista, mandatário ou intermediário de empresas nacionais, ou de pessoas, comerciantes ou prestadores de serviços relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dez) Em geral, a execução e celebração de todos os actos, negócios, acordos e contratos de qualquer natureza, bem como a execução de todo o tipo de operações e actividades que estejam relacionadas com aquelas que foram enumeradas nas cláusulas anteriores, quer sejam antecedentes ou em consequência das actividades mencionadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em espécie é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente a Jaime Dombo;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra de quota de mil e meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente a Laura Orisia Rubio Valls.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares, suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigôr, é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida apenas por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nomeia-se para cargo de administrador de nome Jaime Dombo, no cargo de administrador será remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum, representação e deliberações)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente assinatura de empregado com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo dos sócios, procedendo-se à liquidação, partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício)
Texto do artigo · p. 27 Em todo caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ASIDH, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha vinte uma a folhas vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Jaime Dombo e Laura Orisia Rubio Valls uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, ASIDH, Limitada com sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos e vinte e dois, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Designação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma ASIDH, Limitada, uma sociedade por quotas de responsablidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Agostinho Neto, número mil duzentos e vinte e dois.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local, e abrir ou encerrar, em território Moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) Comprar, vender, fabricar, distribuir, industrializar, comercializar, importar e exportar todo o tipo de artigos promocionais, acessórios para a indústria do vestuário, malas, sapatos e outros, óleos de petróleo e minerais betuminosos, aço, álcool e álcool desnaturado, equipamento de escritório, materiais escolares e de escritório, todo o tipo de bens, acessórios e ferramentas relacionadas com a indústria automobilística, autocarros, camiões e tractores de semi-reboque usados para desmantelar, bebidas alcoólicas fermentadas, bebidas refrigerantes, alcoólicas e não-alcoólicas, bicicletas, café, cadeados e fechaduras, carne e miúdos de bovino, carne e miúdos de porco, carne e miúdos comestíveis de ovinos ou caprinos, carne, miúdos comestíveis e ovos de aves, cimento, cerveja, cigarros, CDs, aparelhos eléctricos, isqueiros, produtos frutícolas, ferramentas, oleados e jantes novas para automóveis, camionetas e camiões, bicicletas e jantes usadas, brinquedos, produtos lácteos, lápis, madeira contraplacada (terciada), manteiga e banha de porco, motocicletas, fraldas, papa, papel e cartão, produtos para limpeza doméstica, produtos químicos, bicos de gás, máquinas de barbear, tabaco, têxteis, vinhos e licores e, em geral, todo o tipo de bens e artigos comerciais.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) O estabelecimento de instalações frigoríficas e de embalagem de qualquer produto; o estabelecimento e tratamento de depósitos para a conservação e distribuição de carnes e/ou produtos similares, criando os canais e os meios de comercialização necessários.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) Para a concretização do objecto, a socie-dade poderá solicitar, obter, registar, comprar, arrendar, possuir, usar, operar, introduzir, vender, ceder ou de qualquer outra forma, fazer uso de marcas, nomes comerciais, patentes, invenções, melhorias ou de qualquer outra forma exercer, explorar, obter benefícios e/ou patentes ou similares.
  15. Número ou marcador, página 26: Quatro) Empregar a tecnologia mais recomendada e desenvolver as suas próprias técnicas com o propósito de alcançar o melhor rendimento dos seus produtos.
  16. Número ou marcador, página 26: Cinco) Executar todo o tipo de tarefas comerciais, incluindo a compra, venda, exportação e importação de todo o tipo de artigos e bens relacionados com o ramo.
  17. Número ou marcador, página 26: Seis) Estabelecer, alugar, operar, adquirir e/ou construir, se necessário, de qualquer modo permitido pela Lei, instalações comerciais, armazéns, lojas, escritórios e outros estabelecimentos necessários para a concretização do objecto social.
  18. Número ou marcador, página 26: Sete) Proporcionar e receber de empresas industriais, comerciais ou de qualquer outra pessoa física ou moral, seja dominicana ou estrangeira, todo o tipo de serviços técnicos, administrativos e qualquer outro tipo que seja necessário para a concretização do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 26: Oito) Constituição e administração, em geral, gestão de sociedades e empresas, bem como estabelecimento de sucursais, agências e/ou representações na República Dominicana.
  20. Número ou marcador, página 26: Nove) Ser agente, representante, comissionista, mandatário ou intermediário de empresas nacionais, ou de pessoas, comerciantes ou prestadores de serviços relacionados com o objecto da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 26: Dez) Em geral, a execução e celebração de todos os actos, negócios, acordos e contratos de qualquer natureza, bem como a execução de todo o tipo de operações e actividades que estejam relacionadas com aquelas que foram enumeradas nas cláusulas anteriores, quer sejam antecedentes ou em consequência das actividades mencionadas.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em espécie é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente a Jaime Dombo;
  26. Número ou marcador, página 26: b) Outra de quota de mil e meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente a Laura Orisia Rubio Valls.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares, suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigôr, é livre.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida apenas por um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Nomeia-se para cargo de administrador de nome Jaime Dombo, no cargo de administrador será remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) O gerente da sociedade ou mandatários respondem perante esta pelos danos causados por actos ou omissões praticados em preterição dos seus deveres, salvo se provarem ter agido sem culpa.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado ao gerente da sociedade obrigar-se em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação e deliberações)
  46. Texto do artigo, página 27: As deliberações do sócio único serão tomadas nos termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Obrigação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  50. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
  51. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 27: c) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente assinatura de empregado com poderes bastantes para o acto.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo dos sócios, procedendo-se à liquidação, partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultado)
  58. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelo sócio.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Exercício)
  61. Texto do artigo, página 27: Em todo caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  63. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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