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- Texto do artigo, página 29: Struktura, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 29: número trezentos e trinta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior e notário superior, e notário em exercício neste cartório, foi constituída entre Ivo Simões Leal, que neste acto outorga por si e em representação de Maria Carla Vieira da Rocha Temporão e Tiago Saraiva Matos de Almeida, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Struktura, Limitada, com sede Rua do Goa, numero dez, parcela cento e trinta e dois D, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Struktura, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua de Goa número dez, parcela cento e trinta e dois D, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de quaisquer actividades na área da engenharia, construção civil e obras públicas nas suas múltiplas vertentes, tais como:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria e projectos de engenharia, arquitectura, urbanismo, ambiente, energia, acústica, saneamento, segurança e qualidade;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção, direcção,fiscalização e gestão de obras;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação, exportação, aluguer, fabricação, transformação, transporte e comercialização de produtos (materiais) e equipamentos relacionados com o ramo de actividade, incluindo equipamento e software informático;
- Número ou marcador, página 29: d) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 29: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 29: f) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 29: g) Compra e venda de imóveis, promoção, mediação, avaliação e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Simões Leal;
- Número ou marcador, página 29: b) Outra no valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Saraiva Matos de Almeida;
- Número ou marcador, página 29: c) E outra no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a dois porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Carla Vieira da Rocha Temporão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
- Texto do artigo, página 30: ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência indicado no número anterior, o mesmo transferir-se-á aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os demais sócios e a sociedade deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias e quarenta e cinco dias respectivamente, contados a partir da data de recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota realizada sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 30: c) Falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 30: e) Quando o titular transmita quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contextos estranhos ao.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente, salvo disposição em contrário pela assembleia geral e dentro dos objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano para análise do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer dos sócios, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio, detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios podem deliberar sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito a sua decisão de voto em relação à proposta de resolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, que seja cônjuge, descendente ou ascendente, administrador ou sócio da sociedade, advogado ou outro, mediante procuração por ele assinada, emitida por um período de seis meses, e com a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso do sócio da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, deverá fazer-se representar pelos seus representantes legais, com poderes para vincular a sociedade, ou por um mandatário mediante procuração por ele assinada, emitida por um período de seis meses, e com a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios, presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão, cissão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, dois terços do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As actas das reuniões da assembleia geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelos sócios, presentes ou representados, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será assegurada pelos sócios Ivo Simões Leal e Tiago Saraiva Matos de Almeida que são desde já nomeados de gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade está sujeita às limitações constantes nestes estatutos, com relação às matérias que requerem a aprovação da assembleia geral, compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão da Sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração está dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos da administração serão fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O mandato da administração é de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos da lei. Os administradores nomeados manterse-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente, desde que autorizado pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A gestão e administração da sociedade será garantida por dois administradores, podendo um deles ser representado por procurador.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um administrador e pela assinatura de um procurador de um deles, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Distribuição de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos, se aplicáveis, os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 31: a) Obrigações legais, nomeadamente a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que se mostrar omisso nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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