Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602539 uma sociedade denominada Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 33 Leopoldina Facicote, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297999C, emitido em Maputo, aos quinze de Julho de dois mil e onze, residente em Boane, Bairro de Chinonanquila, célula dez, quarteirão vinte e três, casa número quatrocentos e onze.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, número trezentos, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) A prática de comércio geral, compreendendo importação e exportação, agenciamento de equipamentos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 33 c) Transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Indústria extractiva e transformadora;
Número ou marcador · p. 33 f) Produção de material de construção e venda.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota sócia Leopoldina Facicote, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 33 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Leopoldina Facicote. A sociedade
Texto do artigo · p. 33 fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, treze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602539 uma sociedade denominada Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 33: Leopoldina Facicote, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297999C, emitido em Maputo, aos quinze de Julho de dois mil e onze, residente em Boane, Bairro de Chinonanquila, célula dez, quarteirão vinte e três, casa número quatrocentos e onze.
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação
  7. Texto do artigo, página 33: Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração e sede
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, número trezentos, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 33: a) A prática de comércio geral, compreendendo importação e exportação, agenciamento de equipamentos, bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Transportes e comunicações;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Indústria extractiva e transformadora;
  20. Número ou marcador, página 33: f) Produção de material de construção e venda.
  21. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: Capital social
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota sócia Leopoldina Facicote, correspondente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Leopoldina Facicote. A sociedade
  31. Texto do artigo, página 33: fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: Lucros
  40. Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 33: Maputo, treze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.