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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602539 uma sociedade denominada Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 33: Leopoldina Facicote, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297999C, emitido em Maputo, aos quinze de Julho de dois mil e onze, residente em Boane, Bairro de Chinonanquila, célula dez, quarteirão vinte e três, casa número quatrocentos e onze.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: Cacon, Limitada – Sociedade Unipessoal, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua da Resistência, número trezentos, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) A prática de comércio geral, compreendendo importação e exportação, agenciamento de equipamentos, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda a grosso e a retalho de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 33: c) Transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: e) Indústria extractiva e transformadora;
- Número ou marcador, página 33: f) Produção de material de construção e venda.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota sócia Leopoldina Facicote, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 33: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Leopoldina Facicote. A sociedade
- Texto do artigo, página 33: fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Lucros
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso da morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, treze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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