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- Texto do artigo, página 35: Radar de Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100605325 uma sociedade denominada Radar de Negócios, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Jaime Ambrósio Sevene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220666A, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Crimildo da Conceição Marcelino, solteiro, maior, natural de Chambone, MaxixeInhambane, onde reside, portadora do Bilhete
- Texto do artigo, página 36: de Identidade n.º 110100315573Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Radar de Negócios, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Intermediação na área de obras públicas:
- Número ou marcador, página 36: i) Aquisição e reaproveitamento de propriedades para habitação; ii) Venda e aluguer de imóveis; iii) Atracção de investidores na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 36: b) Intermediação na área comercial:
- Número ou marcador, página 36: i) Compra e venda de entidades empresariais; ii) Representação de marcas; iii) Identificação e divulgação de oportunidades de negócios. iv) Procura de potenciais compradores e ou vendedores.
- Número ou marcador, página 36: c) Serviços:
- Número ou marcador, página 36: i) Aconselhamento e assessoria empresarial; ii) Mandatos de representação em nome de investidores; iii) Mandatos de representação em nome de proprietários; iv) Acompanhamento da transacção;
- Número ou marcador, página 36: v) Apoio em processos de fusão;
- Número ou marcador, página 36: i) Análise de sistemas e métodos organizacionais; ii) Serviços de protocolo, logística, procurement; iii) Agenciamento e aluguer de viaturas; iv) Serviços de consultoria e auditoria em contabilidade e fiscalização;
- Número ou marcador, página 36: v) Pesquisa de mercado; vi) Promoção de conferências empresariais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área de consultoria, auditoria e serviços, outras actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 36: ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representados por duas quotas pertencentes aos sócios Jaime Ambrósio Sevene, com cinquenta por cento, Crimildo da Conceição Marcelino, com cinquenta por cento. Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuito.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
- Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Órgãos
- Texto do artigo, página 36: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a direcção geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral serão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, sendo tal deliberação unânime.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência será composto por um director-geral, um administrador financeiro e um administrador técnico, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
- Número ou marcador, página 36: Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 36: c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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