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Texto do artigo · p. 35 Radar de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100605325 uma sociedade denominada Radar de Negócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Jaime Ambrósio Sevene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220666A, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Crimildo da Conceição Marcelino, solteiro, maior, natural de Chambone, MaxixeInhambane, onde reside, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 36 de Identidade n.º 110100315573Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Radar de Negócios, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Intermediação na área de obras públicas:
Número ou marcador · p. 36 i) Aquisição e reaproveitamento de propriedades para habitação; ii) Venda e aluguer de imóveis; iii) Atracção de investidores na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 b) Intermediação na área comercial:
Número ou marcador · p. 36 i) Compra e venda de entidades empresariais; ii) Representação de marcas; iii) Identificação e divulgação de oportunidades de negócios. iv) Procura de potenciais compradores e ou vendedores.
Número ou marcador · p. 36 c) Serviços:
Número ou marcador · p. 36 i) Aconselhamento e assessoria empresarial; ii) Mandatos de representação em nome de investidores; iii) Mandatos de representação em nome de proprietários; iv) Acompanhamento da transacção;
Número ou marcador · p. 36 v) Apoio em processos de fusão;
Número ou marcador · p. 36 i) Análise de sistemas e métodos organizacionais; ii) Serviços de protocolo, logística, procurement; iii) Agenciamento e aluguer de viaturas; iv) Serviços de consultoria e auditoria em contabilidade e fiscalização;
Número ou marcador · p. 36 v) Pesquisa de mercado; vi) Promoção de conferências empresariais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área de consultoria, auditoria e serviços, outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 36 ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representados por duas quotas pertencentes aos sócios Jaime Ambrósio Sevene, com cinquenta por cento, Crimildo da Conceição Marcelino, com cinquenta por cento. Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos
Texto do artigo · p. 36 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões da assembleia geral serão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, sendo tal deliberação unânime.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de gerência será composto por um director-geral, um administrador financeiro e um administrador técnico, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
Número ou marcador · p. 36 Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Radar de Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100605325 uma sociedade denominada Radar de Negócios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Jaime Ambrósio Sevene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220666A, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Crimildo da Conceição Marcelino, solteiro, maior, natural de Chambone, MaxixeInhambane, onde reside, portadora do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 36: de Identidade n.º 110100315573Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a doze de Julho de dois mil e dez.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Radar de Negócios, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Intermediação na área de obras públicas:
  17. Número ou marcador, página 36: i) Aquisição e reaproveitamento de propriedades para habitação; ii) Venda e aluguer de imóveis; iii) Atracção de investidores na área imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 36: b) Intermediação na área comercial:
  19. Número ou marcador, página 36: i) Compra e venda de entidades empresariais; ii) Representação de marcas; iii) Identificação e divulgação de oportunidades de negócios. iv) Procura de potenciais compradores e ou vendedores.
  20. Número ou marcador, página 36: c) Serviços:
  21. Número ou marcador, página 36: i) Aconselhamento e assessoria empresarial; ii) Mandatos de representação em nome de investidores; iii) Mandatos de representação em nome de proprietários; iv) Acompanhamento da transacção;
  22. Número ou marcador, página 36: v) Apoio em processos de fusão;
  23. Número ou marcador, página 36: i) Análise de sistemas e métodos organizacionais; ii) Serviços de protocolo, logística, procurement; iii) Agenciamento e aluguer de viaturas; iv) Serviços de consultoria e auditoria em contabilidade e fiscalização;
  24. Número ou marcador, página 36: v) Pesquisa de mercado; vi) Promoção de conferências empresariais.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área de consultoria, auditoria e serviços, outras actividades conexas, complementares
  26. Texto do artigo, página 36: ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: Capital social
  30. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representados por duas quotas pertencentes aos sócios Jaime Ambrósio Sevene, com cinquenta por cento, Crimildo da Conceição Marcelino, com cinquenta por cento. Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: Cessão e amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuito.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
  41. Número ou marcador, página 36: Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
  42. Número ou marcador, página 36: Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Órgãos
  45. Texto do artigo, página 36: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a direcção geral.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral serão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, sendo tal deliberação unânime.
  51. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
  54. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência será composto por um director-geral, um administrador financeiro e um administrador técnico, que terão os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) Das reuniões do conselho de gerência serão lavradas actas em livros próprios, das quais constarão as decisões tomadas.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 36: Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
  60. Número ou marcador, página 36: b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
  61. Número ou marcador, página 36: c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: Distribuição dos lucros
  64. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  71. Texto do artigo, página 37: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
  72. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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