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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436248 uma sociedade denominada Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 37: Um) A confissão religiosa adopta a denominação de Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique abreviadamente designada por ILCEMO.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A ILCEMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A ILCEMO tem a sua sede no Bairro Chamanculo D, quarteirão trinta e cinco, Rua de Silex, casa número dois, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local, no território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A ILCEMO é fundada por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos gerais)
- Número ou marcador, página 37: Um) A I L C E MO tem por objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 37: a) Pregar o evangelho de nosso senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 37: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas;
- Número ou marcador, página 37: c) Criar programas de confraternização, incluindo outras actividades de caridade;
- Número ou marcador, página 37: d) Criar programas de assistência social e de educação aos seus membros;
- Número ou marcador, página 37: e) Colaborar na educação moral, ética e cívica da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Distritos eclesiásticos e paróquias)
- Número ou marcador, página 37: Um) A ILCEMO pode estabelecer congregações e trabalhos de missões designados por distritos eclesiásticos em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Considera-se distrito eclesiástico um espaço territorial composto por seis paróquias, sob a liderança de pastores e controladas por um superintendente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Designa-se por paróquia, uma unidade religiosa que compreende entre cento e cinquenta e trezentos fiéis.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do relacionamento e membrazia
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Relacionamento com outras instituições)
- Número ou marcador, página 37: Um) No cumprimento dos seus objectivos, a ILCEMO sujeita-se à observância estrita da ordem jurídica e constitucional do país, dos órgãos competentes e do poder do Estado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A ILCEMO considera-se alheia a todas as manifestações ou influências políticas e ideológicas, tendo como sua acção central a difusão do evangelho de Cristo e a tolerância social, a fraternidade e o amor entre os homens.
- Número ou marcador, página 37: Três) A ILCEMO pode filiar-se nas comunidades congéneres legalmente constituídas no país ou no estrangeiro, visando uma complementaridade de acções de programação da palavra divina.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A ILCEMO permite a cooperação com todas as instituições, independentemente da sua denominação, desde que se comprometa no processo de cooperação com outras confissões religiosas cristãs.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Definição dos membros)
- Texto do artigo, página 37: A ILCEMO é uma igreja cristã composta por cidadãos nacionais e estrangeiros que aceitem a fé cristã e obedeçam aos princípios doutrinários das sagradas escrituras (a Bíblia Sagrada), aos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Admissão)
- Texto do artigo, página 37: Pode ser membro da ILCEMO a pessoa que:
- Número ou marcador, página 37: a) Aceita os princípios doutrinários da Igreja, reconhece Deus como único senhor criador do universo e os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único: A Igreja terá um número ilimitado de membros congregados nos vários distritos eclesiásticos espalhados pelo território nacional, admitidos em assembleias distritais, sem distinção de sexo, raça ou condição social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 37: A ILCEMO têm as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Fundadores - todas as pessoas que participaram no núcleo fundador, na primeira sessão da reunião constitutiva e subscreveram o documento da constituição da ILCEMO e tenham cumprido com todas as formalidades estabelecidas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: b) Efectivos - todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras maiores de dezoito anos ou emancipadas que aceitam, respeitam e se conformam com o conteúdo dos presentes estatutos e expressam verbal ou por escrito a vontade de fazerem parte dela e paguem regularmente as suas quotas de membro;
- Número ou marcador, página 37: c) Honorários – todas as pessoas singulares ou colectivas que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de forma particularmente relevante para a criação e engrandecimento da ILCEMO;
- Número ou marcador, página 37: d) Principiantes – todas as pessoas com idade inferior a dezoito anos, desde que estejam devidamente autorizadas pelos seus pais ou encarregado de educação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres)
- Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros desta Igreja:
- Número ou marcador, página 37: a) Observar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos pela assembleia geral sob a proposta da direcção executiva da igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Colaborar para o desenvolvimento e crescimento da Igreja como membro do Corpo de Cristo;
- Número ou marcador, página 38: c) Participa na discussão das questões relacionados com a Igreja e na sua protecção como Corpo de Cristo;
- Número ou marcador, página 38: d) Ser fiel aos princípios bíblicos no que se refere à vida dentro da conduta cristã, e ser um exemplar na família e na sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Respeitar e ser submisso à autoridade de Deus e da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: f) Servir outras pessoas em todas as necessidades como exemplos de Cristo, visitar e encorajar os irmãos fracos na fé, a fim de serem fortalecidos;
- Número ou marcador, página 38: g) Dar fielmente o seu dízimo a Deus para manutenção da casa do Senhor e contribuir material e financeiramente através das ofertas que tenham sido estabelecidas para o melhoramento de qualidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: h) Compartilhar o evangelho com os outros que não conhecem a Cristo;
- Número ou marcador, página 38: i) Participar activamente nos trabalhos da Igreja, ajudando em tudo o que puder e for necessário;
- Número ou marcador, página 38: j) Zelar pelo património e e outros bens materiais da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: k) Garantir um ambiente de paz individual e colectiva entre todos os membros dentro e fora da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: l) Pagar pontualmente as suas quotas como membro da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: m) Exercer com zelo e dignidade as funções ou cargos que lhe tenham sido incumbidos;
- Número ou marcador, página 38: n) Zelar pela boa imagem da Igreja junto às entidades públicas, sociedade, comunidades e da juventude.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Direitos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 38: a) Aceitar eleger e ser eleito para ocupar cargos na Igreja, desde que tenha a idade compreendida entre vinte e um e setenta e cinco anos;
- Número ou marcador, página 38: b) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da Igreja, excepto os principiantes;
- Número ou marcador, página 38: c) Ouvir e ser ouvido sobre qualquer plano ou decisão concernente à Igreja;
- Número ou marcador, página 38: d) Participar nas actividades da igreja em colaboração com a sua liderança;
- Número ou marcador, página 38: e) Participar no treinamento com o fim de aperfeiçoar-se na palavra de Deus para prontamente servir ao senhor;
- Número ou marcador, página 38: f) Possuir cartão de identificação de membro e usar as insígnias da ILCEMO;
- Número ou marcador, página 38: g) Receber informações e esclarecimentos das actividades da Igreja e demais pormenores a respeito da sua função.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros são livres de permanecer ou abandonar a Igreja, devendo, neste último caso, ser-lhes passada uma carta de desvinculação indicando os motivos da sua decisão e o seu comportamento e desempenho enquanto foi membro da ILCEMO, sendo porém necessário a devolução do cartão de membro caso tenha possuído.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Da disciplina)
- Número ou marcador, página 38: Um) Todo o membro pode ser disciplinarmente sancionado caso transgrida os princípios de Deus e da comunhão dos irmãos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) São as seguintes as sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 38: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 38: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 38: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 38: Três) O membro não pode ser punido sem que previamente seja ouvido em sua legítima defesa.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 38: A qualidade de membro da Igreja perde-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela expulsão;
- Número ou marcador, página 38: b) Pelo falecimento;
- Número ou marcador, página 38: c) Pela desistência.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 38: Dos órgãos sociais e directivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais e directivos da ILCEMO são os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os órgãos sociais têm o mandato de três anos, podendo ser reeleitos, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o órgão máximo da ILCEMO e é constituída por todos os membros desde os evangelistas até aos superintendentes e os representantes das sociedades a nível distrital, provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Sessões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, sob proposta do superintendente geral, ou por, pelo menos, metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que esteja presente mais de metade dos membros delegados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, ou a dissolução da assembleia geral, exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros delegados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da ILCEMO;
- Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 38: c) Apreciar e aprovar o relatório do balanço das contas da direcção executiva, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 38: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 38: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 38: f) Aprovar os membros honorários, sob proposta da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 38: g) Ratificar a adesão da ILCEMO em organismos congéneres nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Direcção executiva
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Definição e composição da direcção executiva)
- Número ou marcador, página 38: Um) A direcção executiva é o órgão de gestão e administração da ILCEMO e é constituído por membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A direcção executiva funciona nos intervalos de cada sessão da Assembleia Geral, e é presidida pelo superintendente geral com o objectivo de velar e garantir a continuidade das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: Três) A direcção executiva reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente tantas vezes quantas for necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências da direcção executiva da igreja)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete à direcção executiva da Igreja administrar e gerir a igreja, bem como decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou as leis os reservem, e em especial:
- Número ou marcador, página 39: a) Representar a ILCEMO activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 39: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Elaborar regulamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Elaborar e submeter o exercício contabilístico findo à Assembleia Geral, assim como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 39: e) Receber o pedido de admissão de membros que lhe forem submetidos;
- Número ou marcador, página 39: f) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 39: g) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: h) Propor à Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos;
- Número ou marcador, página 39: i) Propor empoçamento ou despromoção de órgãos provinciais.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza a ILCEMO quer no que concerne à observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos, quer no que tange ao cumprimento da escrituração, contabilidade, administração e património.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGESIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Organizar toda a documentação, administrar e controlar o pagamento das jóias, quotas e outras contribuições que possam surgir.
- Número ou marcador, página 39: b) Controlar o ficheiro da igreja e mantêlo sempre actualizado.
- Número ou marcador, página 39: c) Examinar, sempre que necessário, a escrituração de toda a documentação da direcção e dos órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 39: d) Verificar sempre que necessário o saldo de caixa bem como a existência de títulos ou valores de qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 39: e) Emitir parecer sobre o balanço, relatório de contas e ainda sobre o projecto de programa de orçamento de actividades apresentado pela direcção bem como sobre outros assuntos que forem solicitados pela direcção.
- Número ou marcador, página 39: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos dirigentes
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dirigentes espirituais)
- Número ou marcador, página 39: Um) São dirigentes espirituais da ILCEMO:
- Número ou marcador, página 39: a) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Superintendente geral adjunto
- Número ou marcador, página 39: c) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Diácono;
- Número ou marcador, página 39: e) Evangelista; e
- Número ou marcador, página 39: f) Pregador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As funções do superintendente geral e do seu adjunto são exercidas em regime de exclusividade, sem prejuízo de chamamento para desempenho de funções governamentais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dirigentes executivos)
- Texto do artigo, página 39: São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 39: a) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 39: c) Gestor geral; e
- Número ou marcador, página 39: d) Chefe de departamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências dos dirigentes espirituais)
- Número ou marcador, página 39: Um) O superintendente geral, em virtude do seu cargo, é o ministro superior e é o representante máximo da Igreja.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A candidatura para o cargo de superintendente geral não depende da antiguidade, hierarquia ou idade mas sim pela eleição na sessão da assembleia geral da Igreja dentre aqueles que reúnem qualidades e conhecimentos preconizados na Bíblia e tenham habilitações académicas necessárias para melhor desempenhar o cargo neste caso sendo a sexta. Classe do antigo sistema de educação
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao superintendente geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Convocar e presidir às sessões da assembleia geral e do executivo;
- Número ou marcador, página 39: b) Representar a Igreja no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 39: c) Garantir a uniformidade dos princípios gerais e o acatamento dos estatutos e a doutrina cristã no seio da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e seus regulamentos bem como assegurar o funcionamento dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: e) Abençoar e consagrar candidatos a ministros da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: f) Servir de guia espiritual da Igreja
- Número ou marcador, página 39: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões do órgão executivo e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: h) Autorizar os pagamentos através da assinatura dos cheques bancários, que representam obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: i) Conferir posses e promover a expansão do evangelho;
- Número ou marcador, página 39: j) Decidir transferências, colocação ou suspensão de funções dos dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: k) Planificar visitas periódicas e por um espaço intercalado os distritos eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 39: l) Autorizar em última instância, juntamente com o tesoureiro, a compra e venda de bens móveis e imóveis da Igreja.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao superintendente geral adjunto:
- Número ou marcador, página 39: a) Assistir o superintendente geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 39: b) Substituir o superintendente geral nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 39: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores;
- Número ou marcador, página 39: e) Visitar os distritos eclesiásticos e inteirar-se das suas preocupações;
- Número ou marcador, página 39: f) Prestar informações ao superintendente geral em casos que sejam da competência deste;
- Número ou marcador, página 39: g) Apresentar o relatório anual das suas actividades ao secretário geral, para sua compilação num único, para a sua apresentação na Assembleia Geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: h) Representar o superintendente geral nos encontros com parceiros ou com o governo;
- Número ou marcador, página 39: i) Organizar com o secretário geral, visitas aos distritos eclesiásticos e atender a outras necessidades que lhe possam ser solicitadas;
- Número ou marcador, página 39: j) Propor ao superintendente geral a colocação de superintendentes nos distritos eclesiásticos, conforme as necessidades;
- Número ou marcador, página 39: k) Propor a suspensão de superintendentes e pastores, que pela sua negligência possam pôr em causa o funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: l) Relatar ao superintendente geral a situação da Igreja e promover a expansão do evangelho e da educação moral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Superintender os serviços gerais da Igrejas;
- Número ou marcador, página 39: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja, bem como manter actualizado o ficheiro dos fiéis e os livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do executivo e redigir as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 40: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do executivo;
- Número ou marcador, página 40: f) Apresentar o relatório único de todos os departamentos da Igreja sempre que for exigido pela direcção máxima da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: g) Assinar correspondência, cheques e outros assuntos normais de expediente;
- Número ou marcador, página 40: h) Promover palestras de educação sobre a matéria de secretariado.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 40: a) Assinar com o superintendente geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: b) Ter na sua posse e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 40: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do executivo;
- Número ou marcador, página 40: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da comissão das finanças;
- Número ou marcador, página 40: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e a elaboração do orçamento em colaboração com a comissão das finanças,
- Número ou marcador, página 40: f) Receber todas as receitas e outros fundos da Igreja e depositá-los na conta da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: g) Manter actualizado o registo das entradas e saídas de todas as receitas e fundos da Igreja e organizar toda a escrituração financeira;
- Número ou marcador, página 40: h) Visitar e controlar as comissões financeiras a nível dos distritos eclesiásticos;
- Número ou marcador, página 40: i) Apresentar o seu relatório ao secretário geral para ser compilado com o dele; j)Apresentar a situação financeira da tesouraria à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Gestor geral: As funções de gestor geral e protocolo, são
- Texto do artigo, página 40: desempenhadas por um superintendente ou pastor, ao qual compete:
- Número ou marcador, página 40: a) Preparar a compra, a reparação ou a substituição de qualquer bem da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: b) Velar e organizar o orçamento de deslocações do superintendente geral e outros líderes e definir o tipo de transporte adequado a usar;
- Número ou marcador, página 40: c) Velar pelo embelezamento, ornamentação e compra de bens móveis para Igreja;
- Número ou marcador, página 40: d) Registar e controlar todos os bens
- Texto do artigo, página 40: móveis e imóveis da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Mandato e remuneração dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício das funções do superintendente geral, superintendente geral adjunto e pastor geral é vitalício.
- Número ou marcador, página 40: Dois) o mandato dos dirigentes executivos é de cinco anos renováveis, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 40: Três) O mandato dos presidentes das sociedades a nível distrital ou paroquial é de três anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O mandato do dirigente espiritual cessa por morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato por conduta incompatível com a função e os interesses da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A Igreja garante aos membros a partir do pastor até ao superintendente geral, remunerações e subsídios, de acordo com a disponibilidade financeira da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: Seis) O superintendente geral, o superintendente geral adjunto, o secretário geral e o tesoureiro geral têm direito a subsídio para custear as despesas de deslocações, quando em missão de serviço da Igreja, desde que haja condições financeiras para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Requisitos para dirigente espirituais da Igreja)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os Dirigentes Espirituais da Igreja, devem obrigatoriamente possuir um Curso Bíblico numa Escola Bíblica oficialmente reconhecida, para além dos pressupostos do número seguinte.
- Texto do artigo, página 40: Um ponto um) Os dirigentes executivos devem reunir os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 40: a) Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção comprovada pela direcção executiva;
- Número ou marcador, página 40: b) Ser membro da Igreja há pelo menos cinco anos, que conhece e aceita a sua estrutura orgânica interna;
- Número ou marcador, página 40: c) Ter um comportamento moral irrepreensível no seio da congregação, na comunidade e na sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 40: d) Ser casado civil e religiosamente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 40: Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Património)
- Número ou marcador, página 40: Um) Constituem património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos pelos fundos da Igreja, incluindo doações de vária ordem;
- Número ou marcador, página 40: Dois) Estes bens serão usados exclusivamente para o bem da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Fundos)
- Texto do artigo, página 40: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 40: a) Quotas e outras obrigações dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: b) Dízimo mensal e anual;
- Número ou marcador, página 40: c) Ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 40: d) Donativos de origem externa ou interna para a Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão dos fundos)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão dos fundos, compete ao departamento de administração e finanças, sob e direcção do tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os fundos serão depositados numa conta bancária em nome da Igreja e geridos adequadamente segundo rezam os princípios e leis contabilísticos, e movimentados através de cheques com três assinaturas de membros, sendo obrigatório a do superintendente geral, secretário geral e o tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Despesas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os fundos destinam-se à:
- Número ou marcador, página 40: a) Gratificação dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 40: b) Construção de capelas e aquisição de bens patrimoniais da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: c) Aquisição de equipamento e artigos de expediente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os fundos colectados nas assembleias das sociedades destinam-se à resolução de assuntos destas e também para custear as despesas da Igreja a nível superior.
- Número ou marcador, página 40: Três) É da inteira responsabilidade das direcções da Igreja no respectivo escalão, controlar a aplicação dos fundos e os respectivos saldos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 40: O símbolo da Igreja é constituído por um emblema com a inscrição ILCEMO Igreja Luz de Cristo Episcopal de Moçambique:
- Número ou marcador, página 40: a) Um coração com uma cruz;
- Número ou marcador, página 40: b) Um livro bíblico no fundo do coração e uma luz;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma base com letras ILCEMO.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Significado dos símbolos e cores)
- Texto do artigo, página 40: Constitui significado dos símbolos e cores o seguinte:
- Número ou marcador, página 40: a) Cruz – Lugar onde Jesus foi crucificado;
- Número ou marcador, página 40: b) Coração – Ferido de Jesus na cruz;
- Número ou marcador, página 40: c) Cor branca – Pureza no coração do homem em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 40: d) Cor azul – Progresso do evangelho no mundo;
- Número ou marcador, página 40: d) Cor vermelha – Sangue de Jesus derramado na cruz para salvar o homem do pecado.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Emendas estatutárias)
- Texto do artigo, página 41: Não será possível fazer emendas nestes Estatutos, a menos que tenha havido um anúncio por escrito, distribuído a todos os membros da Direcção Executiva da igreja num período não inferior a sessenta dias. A Direcção Executiva nomeará uma subcomissão que se encarregará em fazer a revisão e submeter a proposta da emenda desejada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Extinção)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Igreja extinguir-se-à em assembleia geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 41: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela assembleia geral da Igreja e Entidades Legais e competentes da República de Moçambique.
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