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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Magma Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória dos Registos de Entidades Iegais sob o NUEL 100607905,
- Texto do artigo, página 1: uma sociedade denominada Magma, Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Guoqiang Zhao, casado, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 1: Nampula, portador do Passaporte E04240997, emitido na China, aos catorze de Setembro de dois mil e doze; e
- Texto do artigo, página 1: Segindo. Chapu Isseu Mucambe Guambe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100260190M,
- Texto do artigo, página 2: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro dois mil e onze.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Magma Minerals, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Compra e venda dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de quarenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Guoqiang Zhao;
- Texto do artigo, página 2: E outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento, do capital, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do
- Texto do artigo, página 2: consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento do outro sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe singularmente, sem o consentimento do outro sócio, podendo este nomear outros assinantes mediante consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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