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Texto do artigo · p. 2 Retur, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Retur, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100288079, com capital social de dez mil meticais, correspondente a três quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Boquinhas, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Roberto Isaías Samuel, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social e uma no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Deodato da Costa Pinto, correspondendo a vinte por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas ao senhor Roberto Isaías Samuel. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado e de dez mil meticais, correspondente a quota única assim distribuída: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Isaías Samuel.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que não foi alterado mantém se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Retur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, na sede da sociedade Retur, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100288079, com capital social de dez mil meticais, correspondente a três quotas, sendo uma no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Boquinhas, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Roberto Isaías Samuel, correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social e uma no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Deodato da Costa Pinto, correspondendo a vinte por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas ao senhor Roberto Isaías Samuel. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 2: Capital social
  5. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e de dez mil meticais, correspondente a quota única assim distribuída: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Isaías Samuel.
  6. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não foi alterado mantém se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  7. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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