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- Texto do artigo, página 4: Dental Wellness Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e quarenta e seis a folhas cento e cinquenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, transformação de sociedade em que sócia Salima Ismail transforma a referida empresa denominada Dental Wellness, EI, em uma sociedade unipessoal por quotas denominada Dental Wellness — Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Dental Wellness — Sociedade Unipessoal Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tanzania vinte e sete traço A, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 4: o exercício de actividade prestação de serviços de medicina dentária e da intermediação comercial de produtos e equipamentos médicos e hospitalares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou
- Texto do artigo, página 4: complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Mediante prévia deliberação do administrador único, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais pertencente à sócia Salima Ismail.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo da sócia única Salima Ismail a qual fica desde já investido na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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