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- Texto do artigo, página 10: Farmácia Liriel, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho dois mil e treze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100410214, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Liriel, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Benjamm Orlando Madalena Petissane, solteiro, maior, natural de Salgado Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123743I, emitido em Tete, aos 16 de Março de 2010;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Joceline João António Chambene, solteira, maior, natural do Songo – Cahora Bassa, Tete de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050053224A, emitido em Tete, aos 27 de Maio de 2009.
- Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Farmácia Liriel, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no
- Texto do artigo, página 11: país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: a) Venda a retalho de medicamentos com classes XIII e XIV respectivamente do grupo B;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Benjamm Orlando Madalena Petissane;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente a sócia Joceline João António Chambene.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Benjamm Orlando Madalena Petissane, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 11: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: d) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 18 de Ju1ho de 2014. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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