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Texto do artigo · p. 11 Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10080047, datado de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre as sócias Shabiha Abdul Kadar, casada com Abdul Manafe Bagas, em regime de separação de bens, natural de BulsarIndia, de nacionalidade indiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143546B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores Shahista Bagas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324813B, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 12 da cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo e a sócia Shaquira Abdul Manafe Bagas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324812C, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 3 de Fevereiro, talhão n.º 1282/1283, rês-do-chão, parcela 803, bairro da Machava Sede, municipio da Matola, podendo por deliberação das sócias transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais, incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as
Texto do artigo · p. 12 necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sabiha Abdul Kadar, representante em todos os actos de administração que vinculem à empresa;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shahista Bagas; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shaquira Abdul Manafe Bagas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Sabiha Abdul Kadar que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente, a senhora Sabiha Abdul Kadar.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente e de outras sócias será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Matola, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10080047, datado de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre as sócias Shabiha Abdul Kadar, casada com Abdul Manafe Bagas, em regime de separação de bens, natural de BulsarIndia, de nacionalidade indiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143546B, emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores Shahista Bagas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324813B, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 12: da cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo e a sócia Shaquira Abdul Manafe Bagas, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101324812C, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º1449, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, distrito municipal 1, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 12: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Armazéns 3 de Fevereiro, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 3 de Fevereiro, talhão n.º 1282/1283, rês-do-chão, parcela 803, bairro da Machava Sede, municipio da Matola, podendo por deliberação das sócias transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do Regulamento de Licenciamento de Actividades Comerciais, incluindo entre outras as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as
  19. Texto do artigo, página 12: necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sabiha Abdul Kadar, representante em todos os actos de administração que vinculem à empresa;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shahista Bagas; e
  25. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Shaquira Abdul Manafe Bagas.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Sabiha Abdul Kadar que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  32. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente, a senhora Sabiha Abdul Kadar.
  33. Número ou marcador, página 12: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente e de outras sócias será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 12: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Matola, vinte de Fevereiro de dois mil
  39. Texto do artigo, página 12: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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