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- Texto do artigo, página 12: Global Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões vinte e um, duzentos e trinta a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Petroleum, Limitada, constituída entre os sócios Abdifatah Mohamud Abdi, natural de Garissa– Kenya, de nacionalidade queniana , nascido aos 8 de Agosto de 1978, portador do Passaporte n.º CO2125, emitido aos 7 de Agosto de 2013, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central, Bombeiros, Abdirizaq Farah Nur, natural de ManderaKenya de nacionalidade queniana nascido aos 1 de Janeiro de 1972, portador do Passaporte n.º CO41221, emitido aos 1 de Abril de 2016, pela República do Kenya e residente em Nampula no bairro de Central, Bombeiros e Ahmed Hassan Barakow, natural de MogadishAfgoye de nacionalidade somaliana, nascido aos 22 de Fevereiro de 1983, portador do Passaporte n.º POO140797, emitido aos 10 de Dezembro de 2011, pelo governo da Somália, residente em Nacala-porto e celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Global Petroleum, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Lichinga, província de Niassa, na Avenida Eduardo Mondlane, estrada n.º 249, no bairro Nzinje, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro desde, que sejam devidamente autorizadas pela lei
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de combustível, importação de equipamentos para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, mercearia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar se a terceiros, associações, entidades, organismos sociais nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdifatah Mohamud Abdi.
- Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de 2.250.000,00Mt (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abdirizaq Farah Nur;
- Texto do artigo, página 13: Outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Hassan Barakow, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Paragrafo único: o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e secção de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) As divisões e secções de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinara as condições em que se pode efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam o pagamento de cem porcento ou por divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte porcento da quota e oitenta porcento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 13: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdirizaq Farah Nur, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade e todos os actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar pertinente que pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Obrigações
- Texto do artigo, página 13: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros o representantes legais do falecido ou interdito, interseram em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: Amortização
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queira continuar na sociedade, nos termos previsto no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço
- Texto do artigo, página 13: Os balanços sociais serão encerados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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