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- Texto do artigo, página 13: JD Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e vinte dois mil novecentos e três, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JD Construções & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Dionildo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete n.º 110100288864C, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2011, residente no bairro de Muatala, quarteirão 3, casa n.º 14, Jacinta Florbela Manguiza Sombreiro, representada no âmbito do poder parental pelo seu pai de nome Dionildo Alberto Sombreiro, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete n.º 110100288864C, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Novembro de 2011, residente no bairro de
- Texto do artigo, página 14: Muatala, quarteirão 3, casa n.º 14, celebram o presente contracto de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de JD Construções & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua sem saída, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil nas areas de:
- Número ou marcador, página 14: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 14: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 14: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 14: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 14: f) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 14: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 14: h) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: i) Arquifacto de cimento tais como:
- Número ou marcador, página 14: j) Paves;
- Número ou marcador, página 14: k) Blocos;
- Número ou marcador, página 14: l) Lancis;
- Número ou marcador, página 14: m) Guias de cimento;
- Número ou marcador, página 14: n) Prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 14: o) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 14: p) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade, poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-
- Texto do artigo, página 14: se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dionildo Alberto Sombreiro; uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia, Jacinta Florbela Manguiza Sombreiro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio Dionildo Alberto Sombreiro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 14: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as condições acordadas em assembleia geral, serão devidos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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