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- Texto do artigo, página 14: Ishika, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e seis, a cargo do conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Ishika, Limitada, constituída entre a sócia: Dilavarkha Majidkha Sarvani, filho de Sarvani Majidkha Jafarkhae de Sarvani Mahemuda Majidkha, natural da India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008534N, emitido aos 30 Novembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, Rahim Sultan Charaniya, filho de Sultan Charaniya e de Shenaz Charaniya, natural de Hyderabad - India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00083231B, emitido aos 8 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Nizarali Remtulla Maredia, filho de Remtulla Mohammad Marediya e de Faridaben Remtulla Marediya, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2238850, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela República da Índia, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ishika, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de produtos alimentares tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividades comercial.
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha e outro tipo de alimentares;
- Número ou marcador, página 15: d) A actividade poderá exercer outras actividades de carácter comerciais, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividade pesqueira, desde que requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilavarkha Majidkha Sarvani.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor de 166.650,00mt (cento e sessenta e seis mil e setecentos e
- Texto do artigo, página 15: meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rahim Sultan Charaniya.
- Número ou marcador, página 15: Três) Outra quota no valor de 166.700,00MT (cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), do capital social, pertencente ao sócio Nizarali Remtulla Maredia, respectivamente.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo dos sócios Dilavarkha Majidkha Sarvani e Rahim Sultan Charaniya, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações
- Texto do artigo, página 15: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Texto do artigo, página 15: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
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