Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Ishika, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e seis, a cargo do conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Ishika, Limitada, constituída entre a sócia: Dilavarkha Majidkha Sarvani, filho de Sarvani Majidkha Jafarkhae de Sarvani Mahemuda Majidkha, natural da India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008534N, emitido aos 30 Novembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, Rahim Sultan Charaniya, filho de Sultan Charaniya e de Shenaz Charaniya, natural de Hyderabad - India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00083231B, emitido aos 8 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Nizarali Remtulla Maredia, filho de Remtulla Mohammad Marediya e de Faridaben Remtulla Marediya, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2238850, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela República da Índia, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Ishika, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de produtos alimentares tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha e outro tipo de alimentares;
Número ou marcador · p. 15 d) A actividade poderá exercer outras actividades de carácter comerciais, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividade pesqueira, desde que requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilavarkha Majidkha Sarvani.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Uma quota no valor de 166.650,00mt (cento e sessenta e seis mil e setecentos e
Texto do artigo · p. 15 meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rahim Sultan Charaniya.
Número ou marcador · p. 15 Três) Outra quota no valor de 166.700,00MT (cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), do capital social, pertencente ao sócio Nizarali Remtulla Maredia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo dos sócios Dilavarkha Majidkha Sarvani e Rahim Sultan Charaniya, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Texto do artigo · p. 15 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 15 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ishika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e seis, a cargo do conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Ishika, Limitada, constituída entre a sócia: Dilavarkha Majidkha Sarvani, filho de Sarvani Majidkha Jafarkhae de Sarvani Mahemuda Majidkha, natural da India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00008534N, emitido aos 30 Novembro de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, Rahim Sultan Charaniya, filho de Sultan Charaniya e de Shenaz Charaniya, natural de Hyderabad - India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00083231B, emitido aos 8 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Nizarali Remtulla Maredia, filho de Remtulla Mohammad Marediya e de Faridaben Remtulla Marediya, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º P2238850, emitido aos 22 de Agosto de 2016, pela República da Índia, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Ishika, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de produtos alimentares tendo em conta o regulamento de licenciamento de actividades comercial.
  16. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos agrícolas, como gergelim, amendoim e castanha e outro tipo de alimentares;
  18. Número ou marcador, página 15: d) A actividade poderá exercer outras actividades de carácter comerciais, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Actividade pesqueira, desde que requeira as respectivas licenças.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dilavarkha Majidkha Sarvani.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor de 166.650,00mt (cento e sessenta e seis mil e setecentos e
  27. Texto do artigo, página 15: meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rahim Sultan Charaniya.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Outra quota no valor de 166.700,00MT (cento e sessenta e seis mil e setecentos meticais), equivalente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento), do capital social, pertencente ao sócio Nizarali Remtulla Maredia, respectivamente.
  29. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 15: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente fica a cargo dos sócios Dilavarkha Majidkha Sarvani e Rahim Sultan Charaniya, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  43. Texto do artigo, página 15: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 15: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Amortização
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: Balanço
  52. Texto do artigo, página 15: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  58. Texto do artigo, página 15: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: Omissos
  61. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Janeiro de 2017.
  63. Texto do artigo, página 15: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.