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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 68 a 69 do livro de notas para escrituras diversas n.º 967-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão sessenta e sete, casa número cinquenta e dois, distrito Ka Mavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: A execução de obras de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Armando Fernando Muzila.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que haja necessidade para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverão ser tomados unilateralmente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade unipessoal poderá admitir, caso seja necessário, a adesão de novos sócios, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único representante, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os futuros novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade unipessoal ficará obrigada pela assinatura do único representante ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pelo único representante nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade unipessoal devidamente autorizados pelo único representante.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) No caso de admissão de novos sócios a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o único representado assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, um de Agosto de dois mil dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: — A Técnica, Ilegível.
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