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Texto do artigo · p. 17 Gopetro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825252, uma entidade denominada Gopetro Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Adérito Francisco Novela Paco, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Junho de 2014, válido até 3 de Junho de 2024, residente em Boane, Belo Horizonte, rua das Acácias, n.º 1097, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 17 Pedro Carlos dos Santos Marta dos Santos, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte M390683, emitido aos 10 de Janeiro de 2013 e válido até 10 de Janeiro de 2018, residente na Avenida Roma 40-4-FRT, n.º 1700-347, Lisboa, Portugal, doravante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 17 Considerando que todos os outorgantes são designados de sócios e individualmente por sócio, é, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato da sociedade da Gopetro Moçambique, Limitada que se regerá pelo clausulado seguinte e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios acordam que a sociedade terá a denominação Gopetro Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede na rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar, esquerdo, prédio 33 andares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais e filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e exportação de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização a retalho de produtos refinados derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de estações de serviço e venda de serviços de manutenção rápida de veículos, lavagem, gestão de espaços de restauração concessionados a cadeias de fastfood, gestão de cartão de frota, gestão de cartão de crédito associado a uma instituição financeira e serviço de gestão de frota online;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de lojas de conveniência e venda de tabaco, jornais e revistas, mercearia, bebidas, produtos alimentares, doçaria, gás, jogo, lubrificantes, produtos automóveis, outros produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Adérito Francisco Novela Paco
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Pedro Carlos dos Santos Marta dos Santos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O montante do capital social já foi realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 17 diminuido quantas vezes for necessária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento poderá ser feita através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na eventualidade de sessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, têm o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Apresentação e declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração da quota;
Número ou marcador · p. 17 c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 18 aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio electrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos cinquenta vírgula um porcento das quotas da sociedade estejam representadas.
Texto do artigo · p. 18 Quinto) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 18 Sexto) A convocatória da assembleia geral deverá incluir:
Número ou marcador · p. 18 a) Agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 b) Os documentos necessários à tomada da deliberação;
Número ou marcador · p. 18 c) A data, o local e hora da realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 18 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 18 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de cinquenta por cento das quotas presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Adérito Francisco Novela Paco e Pedro Carlos dos Santos Marta dos Santos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo aonselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 18 Quinto) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gopetro Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100825252, uma entidade denominada Gopetro Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Adérito Francisco Novela Paco, maior, casado em regime de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573 N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Junho de 2014, válido até 3 de Junho de 2024, residente em Boane, Belo Horizonte, rua das Acácias, n.º 1097, doravante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 17: Pedro Carlos dos Santos Marta dos Santos, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte M390683, emitido aos 10 de Janeiro de 2013 e válido até 10 de Janeiro de 2018, residente na Avenida Roma 40-4-FRT, n.º 1700-347, Lisboa, Portugal, doravante designado segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 17: Considerando que todos os outorgantes são designados de sócios e individualmente por sócio, é, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato da sociedade da Gopetro Moçambique, Limitada que se regerá pelo clausulado seguinte e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá a denominação Gopetro Moçambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na rua da Imprensa, n.º 264, 16.º andar, esquerdo, prédio 33 andares.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais e filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
  19. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização a retalho de produtos refinados derivados de petróleo (gasolina, gasóleo, GPL auto, gás de cozinha, petróleo, óleos e lubrificantes);
  20. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de estações de serviço e venda de serviços de manutenção rápida de veículos, lavagem, gestão de espaços de restauração concessionados a cadeias de fastfood, gestão de cartão de frota, gestão de cartão de crédito associado a uma instituição financeira e serviço de gestão de frota online;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de lojas de conveniência e venda de tabaco, jornais e revistas, mercearia, bebidas, produtos alimentares, doçaria, gás, jogo, lubrificantes, produtos automóveis, outros produtos e serviços;
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com a sua actividade.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídos:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Adérito Francisco Novela Paco
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, a favor do sócio Pedro Carlos dos Santos Marta dos Santos.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O montante do capital social já foi realizado.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou
  33. Texto do artigo, página 17: diminuido quantas vezes for necessária.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento poderá ser feita através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Na eventualidade de sessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respectiva quota.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, têm o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
  44. Número ou marcador, página 17: Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta cláusula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Apresentação e declaração de insolvência de um sócio; b)Arresto, penhora ou oneração da quota;
  49. Número ou marcador, página 17: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação,
  57. Texto do artigo, página 18: aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio electrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  60. Número ou marcador, página 18: Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos cinquenta vírgula um porcento das quotas da sociedade estejam representadas.
  61. Texto do artigo, página 18: Quinto) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  62. Texto do artigo, página 18: Sexto) A convocatória da assembleia geral deverá incluir:
  63. Número ou marcador, página 18: a) Agenda de trabalhos;
  64. Número ou marcador, página 18: b) Os documentos necessários à tomada da deliberação;
  65. Número ou marcador, página 18: c) A data, o local e hora da realização.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
  69. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  70. Número ou marcador, página 18: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  71. Número ou marcador, página 18: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  72. Número ou marcador, página 18: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  73. Número ou marcador, página 18: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  74. Número ou marcador, página 18: f) Alteração do contrato de sociedade;
  75. Número ou marcador, página 18: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  76. Número ou marcador, página 18: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 18: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 18: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de cinquenta por cento das quotas presentes na assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por três membros eleitos pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Adérito Francisco Novela Paco e Pedro Carlos dos Santos Marta dos Santos.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  85. Número ou marcador, página 18: Quatro) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
  90. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração irá delegar poderes em qualquer dos administradores, conferindo-lhes os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de dois dos seus administradores.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo aonselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da empresa.
  96. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos resultados
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição dos resultados)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  102. Número ou marcador, página 18: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  103. Texto do artigo, página 18: Quinto) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  104. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
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