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Texto do artigo · p. 19 Gás Vision, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada a folhas 81 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 872-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Gás Vision, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A Gás Vision, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Lucas Armando Tivane n.º 366, 6.º andar direito, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto é o exercício das seguintes actividades: compra e venda de gás (incluindo
Texto do artigo · p. 19 o royalty gás e LPG), produção de energia, prospecção e exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais incluindo carvão, ouro e pedras preciosas, agenciamento de navios, prestação de serviços, consultoria e intermediação imobiliária, rent-a-car, serviços de taxi, transporte de passageiros, produção e compra e venda de cimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas: cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios: Eduardo Cordeiro Lanchand e Zefanias Valério Matavele.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória, estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Eduardo Cordeiro Lanchand e Zefanias Valério Matavele, que ficam nomeados desde já como administradores com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 19 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 19 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 19 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura dos administradores da sociedade ou por um representante por meio de procuração; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 19 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 20 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 20 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, treze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gás Vision, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada a folhas 81 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 872-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Gás Vision, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: A Gás Vision, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Lucas Armando Tivane n.º 366, 6.º andar direito, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto é o exercício das seguintes actividades: compra e venda de gás (incluindo
  10. Texto do artigo, página 19: o royalty gás e LPG), produção de energia, prospecção e exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais incluindo carvão, ouro e pedras preciosas, agenciamento de navios, prestação de serviços, consultoria e intermediação imobiliária, rent-a-car, serviços de taxi, transporte de passageiros, produção e compra e venda de cimento.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas: cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios: Eduardo Cordeiro Lanchand e Zefanias Valério Matavele.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória, estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  25. Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Eduardo Cordeiro Lanchand e Zefanias Valério Matavele, que ficam nomeados desde já como administradores com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  28. Número ou marcador, página 19: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  29. Número ou marcador, página 19: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 19: d) A admissão de novos sócios;
  31. Número ou marcador, página 19: e) A criação de reservas; e
  32. Número ou marcador, página 19: f) A dissolução da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos administradores da sociedade ou por um representante por meio de procuração; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVO
  37. Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 20: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  48. Texto do artigo, página 20: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, treze de Dezembro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 20: e treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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