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- Texto do artigo, página 19: Gás Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e doze, lavrada a folhas 81 a 82 do livro de notas para escrituras diversas n.º 872-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Gás Vision, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A Gás Vision, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Lucas Armando Tivane n.º 366, 6.º andar direito, nesta cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto é o exercício das seguintes actividades: compra e venda de gás (incluindo
- Texto do artigo, página 19: o royalty gás e LPG), produção de energia, prospecção e exploração de hidrocarbonetos, recursos minerais incluindo carvão, ouro e pedras preciosas, agenciamento de navios, prestação de serviços, consultoria e intermediação imobiliária, rent-a-car, serviços de taxi, transporte de passageiros, produção e compra e venda de cimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas: cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios: Eduardo Cordeiro Lanchand e Zefanias Valério Matavele.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória, estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Eduardo Cordeiro Lanchand e Zefanias Valério Matavele, que ficam nomeados desde já como administradores com plenos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos e demais actos tendentes à realização do objecto social que os estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 19: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade; b)A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 19: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 19: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 19: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura dos administradores da sociedade ou por um representante por meio de procuração; b)Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 20: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 20: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, treze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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