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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Maputo Internacional Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824965, uma entidade denominada Maputo Internacional Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 2, quarteirão 5, casa n.º 9 rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Élia Luisa Justino Soares, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.° 12AC15450, de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maputo Internacional Academy, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, distrito Urbano 1, bairro da Polana Cimento, Avenida Kim II Sung n.º 22.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças (creche) e adultos (primária e secundária).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, equivalentes a sessenta porcento do capital, pertencente a Élia Justino Soares e outra no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente a Hélder Gaspar Salvador Zunguene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administrador executivo
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Deliberações
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: O exercício social e contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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