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Texto do artigo · p. 25 Maputo Internacional Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824965, uma entidade denominada Maputo Internacional Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 2, quarteirão 5, casa n.º 9 rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Élia Luisa Justino Soares, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.° 12AC15450, de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Maputo Internacional Academy, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, distrito Urbano 1, bairro da Polana Cimento, Avenida Kim II Sung n.º 22.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças (creche) e adultos (primária e secundária).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, equivalentes a sessenta porcento do capital, pertencente a Élia Justino Soares e outra no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente a Hélder Gaspar Salvador Zunguene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 O exercício social e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maputo Internacional Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824965, uma entidade denominada Maputo Internacional Academy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Hélder Gaspar Salvador Zunguene, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300546749M, de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 2, quarteirão 5, casa n.º 9 rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Élia Luisa Justino Soares, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.° 12AC15450, de quinze de Julho de dois mil e treze, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Maputo Internacional Academy, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, distrito Urbano 1, bairro da Polana Cimento, Avenida Kim II Sung n.º 22.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças (creche) e adultos (primária e secundária).
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, em dinheiro correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma no valor de sessenta mil meticais, equivalentes a sessenta porcento do capital, pertencente a Élia Justino Soares e outra no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital, pertencente a Hélder Gaspar Salvador Zunguene.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
  26. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Administração
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: Competências
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Administrador executivo
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: Reuniões
  47. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 26: Deliberações
  52. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto social;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 26: c) Aumento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  60. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 26: Falecimento de sócios
  65. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  68. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  73. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 27: O exercício social e contas
  77. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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