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Texto do artigo · p. 27 Meehgo Architects, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Meera Hashmukhlal Gokaldas e Mitaben Gopalda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Meehgo Architects, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.o 376, 1.º andar, Flat.1, bairro Central C, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Meehgo Architects, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 27 cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 376, 1.º andar, flat.1, bairro Central C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Arquitectura, urbanismo, paisagismo e design de interiores;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria e formação nas áreas de arquitectura e áreas a fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à Meera Hashmukhlal Gokaldas;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à Mitaben Gopaldas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade mediante decisão das duas sócias fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Cabe às sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência do sócios deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As sócias far-se-ão representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Meera Hashmukhlal Gokaldas que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 28 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Meehgo Architects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e dois a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Meera Hashmukhlal Gokaldas e Mitaben Gopalda uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Meehgo Architects, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.o 376, 1.º andar, Flat.1, bairro Central C, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Meehgo Architects, Limitada, com sede na
  6. Texto do artigo, página 27: cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 376, 1.º andar, flat.1, bairro Central C, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Arquitectura, urbanismo, paisagismo e design de interiores;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Gestão e fiscalização de obras;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria e formação nas áreas de arquitectura e áreas a fins.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à Meera Hashmukhlal Gokaldas;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencentes à Mitaben Gopaldas.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante decisão das duas sócias fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos nos casos de execução ou exoneração de sócio.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Decisões dos sócios)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Cabe às sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  29. Número ou marcador, página 27: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência do sócios deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os encontros para tomada de decisões serão convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  33. Número ou marcador, página 27: Cinco) As sócias far-se-ão representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Meera Hashmukhlal Gokaldas que desde já é nomeada administradora.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  46. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  47. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  49. Número ou marcador, página 28: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 28: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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