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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Moz-Rent-a-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 49 a 54 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D`Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notárias, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 28: Nafissa Amad Ussen Mamad Amad, casada, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749866I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e dez e residente na Avenida do Trabalho n.º 164, bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz-Rent-a-Car, Limitada e tem a sua sede na rua de Sussundenga, bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viaturas com ou sem condutor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 28: Por decisão da sócia e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedadesholdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente a sócia-única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a créditos particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral quando constituída.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia, que desde fica nomeada, sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura da sócia gerente;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um procurador a quem a sócia gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 28: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 28: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 29: Chimoio, dez de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 29: — O Conservador , Ilegível.
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