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Texto do artigo · p. 29 CONSTRUCARE – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825031, uma entidade denominada CONSTRUCARE – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Único: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, solteiro, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1067, 2.º andar, flat 3, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma CONSTRUCARE
Texto do artigo · p. 29 – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS (Sede) A s o c i e d a d e C O N S T R U C A R E – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de arquitectura, desde a elaboração de projectos e desenhos gráficos, poderá também prestar serviços na área de construção civil, desenvolvendo actividades como serviços diversos de manutenção, pintura, acabamentos, bem como decoração de interiores e exteriores, podendo subsidiariamente desenvolver outras actividades como comércio geral com importação e exportação, indústria, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, gestão de negócios, assim como todas outras actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 29 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: CONSTRUCARE – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825031, uma entidade denominada CONSTRUCARE – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Único: Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, solteiro, natural de Maputo, de
  5. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262779B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1067, 2.º andar, flat 3, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma CONSTRUCARE
  10. Texto do artigo, página 29: – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS (Sede) A s o c i e d a d e C O N S T R U C A R E – Manutenções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de arquitectura, desde a elaboração de projectos e desenhos gráficos, poderá também prestar serviços na área de construção civil, desenvolvendo actividades como serviços diversos de manutenção, pintura, acabamentos, bem como decoração de interiores e exteriores, podendo subsidiariamente desenvolver outras actividades como comércio geral com importação e exportação, indústria, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, gestão de negócios, assim como todas outras actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Mohammad Sumeid Liacathanif Sulemane, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  29. Número ou marcador, página 29: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  31. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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