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Texto do artigo · p. 30 Aaron Gabriel Alegria Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100818973, a entidade legal supra constituída por: Marie Therese Passchier, solteira, natural da África de Sul e residente em África de Sul, titular de Passaporte n.º A02480820, emitido pelos
Texto do artigo · p. 30 Serviços Migratórios sul-africanos, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Aron Gabriel Alegria Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Josina Machel, Praia da Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) A prática de actividade turística, na área de acomodação residencial;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de artigos artesanais;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencentes a sócia Marie Therese Passchier.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Marie Therese Passchier, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora
Texto do artigo · p. 30 dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 30 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Aaron Gabriel Alegria Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100818973, a entidade legal supra constituída por: Marie Therese Passchier, solteira, natural da África de Sul e residente em África de Sul, titular de Passaporte n.º A02480820, emitido pelos
  3. Texto do artigo, página 30: Serviços Migratórios sul-africanos, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Aron Gabriel Alegria Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Josina Machel, Praia da Tofo, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 30: a) A prática de actividade turística, na área de acomodação residencial;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Construção de casas de férias;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Venda de artigos artesanais;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencentes a sócia Marie Therese Passchier.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Marie Therese Passchier, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representarem.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora
  26. Texto do artigo, página 30: dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas de resultados)
  34. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  37. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e
  48. Texto do artigo, página 30: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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