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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Aaron Gabriel Alegria Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100818973, a entidade legal supra constituída por: Marie Therese Passchier, solteira, natural da África de Sul e residente em África de Sul, titular de Passaporte n.º A02480820, emitido pelos
- Texto do artigo, página 30: Serviços Migratórios sul-africanos, aos vinte e seis de Novembro de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Aron Gabriel Alegria Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro Josina Machel, Praia da Tofo, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) A prática de actividade turística, na área de acomodação residencial;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção de casas de férias;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de artigos artesanais;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencentes a sócia Marie Therese Passchier.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio Marie Therese Passchier, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representarem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora
- Texto do artigo, página 30: dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre mas a favor de terceiros deve ser com consentimento prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, nove de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 30: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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