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Texto do artigo · p. 31 Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito,a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lodiwa Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Américo Alberto Agostinho, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Agostinho e de Fátima Mogea, residente no bairro de Marerre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030061127N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 30 de Maio de 2005.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na Avenida do trabalho, de Urbano Central.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 31 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 31 e) Manutenção e pintura de edifícios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os
Texto do artigo · p. 31 sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00 MT) duzentos mil meticais, correspondentes a uma e única quota, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Américo Alberto Agostinho.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros e taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Falências ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (falecimento/ interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento e ou interdição do sócio, a sua quota passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Américo Alberto Agostinho, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis, incluindo maquinas, veículos, automóveis e etc;
Número ou marcador · p. 31 Tres) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do único sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizadas ao sócio, na proporção da sua quota e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, a liquidação seguira os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 13 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e três mil quinhentos e cinquenta e oito,a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lodiwa Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Américo Alberto Agostinho, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Agostinho e de Fátima Mogea, residente no bairro de Marerre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030061127N, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 30 de Maio de 2005.
  3. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade Lodiwa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na Avenida do trabalho, de Urbano Central.
  8. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Vias de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Obras hidráulicas;
  20. Número ou marcador, página 31: e) Manutenção e pintura de edifícios.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os
  22. Texto do artigo, página 31: sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00 MT) duzentos mil meticais, correspondentes a uma e única quota, correspondente a (100%) cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Américo Alberto Agostinho.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração do sócio.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros e taxa dos empréstimos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Falências ou insolvência do sócio ou sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  35. Texto do artigo, página 31: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (falecimento/ interdição de sócio)
  38. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento e ou interdição do sócio, a sua quota passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por Américo Alberto Agostinho, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens moveis, incluindo maquinas, veículos, automóveis e etc;
  43. Número ou marcador, página 31: Tres) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do único sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Lucros líquidos)
  49. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizadas ao sócio, na proporção da sua quota e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 31: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, a liquidação seguira os termos deliberado pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  56. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  58. Texto do artigo, página 31: Nampula, 13 de Janeiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 32: INM
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