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Texto do artigo · p. 6 Babaji Trading - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservat]oria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100582252, uma entidade denominada Babaji Trading - Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Kanaiyalal Mangaldas Dhalani de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00062792Q, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Sanjay Kanaiyalal Dhalani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00000157P, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, é constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 6 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Babaji Trading - Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede Social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 650/1/A, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio a grosso e a retalho com importação de loiça, mesas e cadeiras, livraria, material escolar, incluindo mobiliário e máquinas.
Texto do artigo · p. 6 Mobiliário e material para escritórios, equipamento informático e seus pertences.
Número ou marcador · p. 6 a) Artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 6 b) Artigos de vidro e de porcelena de uso doméstico, louça e quinquilharias, tapetes para casa de banho, vassoras e escovas;
Número ou marcador · p. 6 c) Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, móveis, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Kanaiyalal Mangaldas Dhalani;
Número ou marcador · p. 6 b) E outra quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sanjay Kanaiyalal Dhalani.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Texto do artigo · p. 6 Uns) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 7 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Babaji Trading - Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservat]oria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100582252, uma entidade denominada Babaji Trading - Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Kanaiyalal Mangaldas Dhalani de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00062792Q, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Sanjay Kanaiyalal Dhalani, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00000157P, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 6: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, é constituída uma sociedade
  10. Texto do artigo, página 6: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Babaji Trading - Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede Social)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, n.º 650/1/A, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Duração e regime)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio a grosso e a retalho com importação de loiça, mesas e cadeiras, livraria, material escolar, incluindo mobiliário e máquinas.
  20. Texto do artigo, página 6: Mobiliário e material para escritórios, equipamento informático e seus pertences.
  21. Número ou marcador, página 6: a) Artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de uso doméstico;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Artigos de vidro e de porcelena de uso doméstico, louça e quinquilharias, tapetes para casa de banho, vassoras e escovas;
  23. Número ou marcador, página 6: c) Artigos de limpeza e similares de uso doméstico, móveis, coberturas para o chão, quadros e artigos decorativos.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Kanaiyalal Mangaldas Dhalani;
  29. Número ou marcador, página 6: b) E outra quota de oito mil meticais, equivalente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sanjay Kanaiyalal Dhalani.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, e representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  47. Texto do artigo, página 6: Uns) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: (Transformação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e extinção da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 7: (Resolução de litígios)
  61. Texto do artigo, página 7: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei geral e demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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