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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Moz Gold Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservat]oria de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100824957, uma entidade denominada Moz Gold Africa, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enttre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Vicente Feliciano de Macedo, de 66 anos de idade, casado em regime de comunhão de bens com Ana Maria Nunes da Conceição Macedo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101857827ª, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e onze, com validade vitalício e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Domingos Agostinho Lucas, solteiro, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178035S de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na província de Manica cidade de Chimoio Tambara 2
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Moz Gold Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho n.º 115, 1.º andar único, telefone n.º 21 401579 e e-mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto, prospecção e pesquisa mineira, assim como a exploração mineira, produção agro-florestal e pecuária, processamento para comercialização no âmbito de exportação e importação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas e as que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas
- Texto do artigo, página 9: actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais) dividido em duas quotas desiguais pelo sócio Vicente Feliciano de Macedo com 85%(oitenta e cinco por cento, equivalente ao valor de dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais) , e o sócio Domingos Agostinho Lucas com um quota de 15% (quinze por cento equivalente ao valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Vicente Feliciano de Macedo, portador do Bilhete de Identiodade n.º 100101857827 A, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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