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Texto do artigo · p. 18 Construções FNMA, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Construções FNMA, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 101439658, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Construções FNMA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, no distrito de Quelimane, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil (edifícios e monumentos, vias de comunicação – estradas e pontes, fundações e captação de àgua – poços e furos);
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá exercer também outras actividades de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os socios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessidades das autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidos pelos seguintes socios:
Número ou marcador · p. 18 a) Manuel Antonio Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525397B e NUIT 102813553, com quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito em dinheiro;
Número ou marcador · p. 19 b) Francisco Nangura Muceliua, Titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100077S e NUIT 104012027, quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou um procurador que desde ja fica nomeado pelos sócios como administrador, podendo delegar este poder a um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos sócios ou administrador legitimamente indicado com poderes obrigatoriamente conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum os sócios podem obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças ou abonações estes não terão efeitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial em vigor e demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 20 de Dezembro de 2020. A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Construções FNMA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a sociedade com a denominação Construções FNMA, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade legal 101439658, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Construções FNMA, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Julius Nyerere, no distrito de Quelimane, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil (edifícios e monumentos, vias de comunicação – estradas e pontes, fundações e captação de àgua – poços e furos);
  13. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá exercer também outras actividades de consultoria empresarial.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os socios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessidades das autorizações as entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidos pelos seguintes socios:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Manuel Antonio Augusto, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525397B e NUIT 102813553, com quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito em dinheiro;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Francisco Nangura Muceliua, Titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100077S e NUIT 104012027, quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou um procurador que desde ja fica nomeado pelos sócios como administrador, podendo delegar este poder a um ou mais procuradores.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos sócios ou administrador legitimamente indicado com poderes obrigatoriamente conferidos por procuração.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum os sócios podem obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças ou abonações estes não terão efeitos legais.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial em vigor e demais legislações aplicaveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 20 de Dezembro de 2020. A conservadora, Ilegível.
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