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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Consultório Médico Jas Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101097560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Jas Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Jaime Alves Gomes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415216F, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Jas Medical – Sociedade
- Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, com sede na rua 2317, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. E rege-se pelos representantes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercício da profissão de medicina; c)Consultas de deferentes áreas de saúde;
- Número ou marcador, página 19: d) Promoção de saúde;
- Número ou marcador, página 19: e) Promoção e prevenção de doenças tropicais de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertence ao sócio Jaime Alves Gomes.
- Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Jaime Alves Gomes; que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações
- Texto do artigo, página 19: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 22 de Janeiro 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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