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Texto do artigo · p. 19 Consultório Médico Jas Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101097560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Jas Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Jaime Alves Gomes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415216F, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Jas Medical – Sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal, Limitada, com sede na rua 2317, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. E rege-se pelos representantes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 19 b) Exercício da profissão de medicina; c)Consultas de deferentes áreas de saúde;
Número ou marcador · p. 19 d) Promoção de saúde;
Número ou marcador · p. 19 e) Promoção e prevenção de doenças tropicais de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertence ao sócio Jaime Alves Gomes.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Jaime Alves Gomes; que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações
Texto do artigo · p. 19 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 22 de Janeiro 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Consultório Médico Jas Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101097560, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico Jas Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Jaime Alves Gomes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415216F, emitido aos 10 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Jas Medical – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 19: Unipessoal, Limitada, com sede na rua 2317, bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional. E rege-se pelos representantes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de saúde;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Exercício da profissão de medicina; c)Consultas de deferentes áreas de saúde;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Promoção de saúde;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Promoção e prevenção de doenças tropicais de Nampula.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertence ao sócio Jaime Alves Gomes.
  20. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Jaime Alves Gomes; que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Obrigações
  27. Texto do artigo, página 19: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
  28. Texto do artigo, página 19: Nampula, 22 de Janeiro 2019. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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