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Texto do artigo · p. 20 Eastern Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373487, uma entidade denominada Eastern Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Zetian Shao, solteiro, natural da China, Hubei, portdor do DIRE n.º 07CN00104521B, emitido aos 30 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração – Quelimane, e Chunxing Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00062399J, emitido aos 18 de Outubro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração – Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Eastern Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, podendo por
Texto do artigo · p. 20 deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se no início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto organização, promoção, transporte, realização de corte e compra de madeira e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas , complementates ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.000.000,00MT (um miilhão de meticais), corresponente a soma das quotas, uma do sócio Zetian Shao no valor de 800.000,00MT, (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital e a outra do sócio Chuxing Li, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazos previstos para a integralização das suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo, será notificado imeditamente no prazo de 30 dias desde a sua notificação pela sociedade, responderá perante este pelo pagamento da mora.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios participam dos lucros na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios são obrigados a reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantias se destruirem com o prejuizo de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral, reúne-se ordinariamnete na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua prmeira reunião, uma vez por ano para aprovacao do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela
Texto do artigo · p. 20 gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Admninistração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, Zetian Shao e Chunxing Li, desde já nomedos administradores, com dispensa de caução, sendo suficiante a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disssolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados, proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escrito em carta registrada, ou por meio passísvel de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 Três) As omissões ao presente estatuto, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Eastern Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101373487, uma entidade denominada Eastern Trading, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Zetian Shao, solteiro, natural da China, Hubei, portdor do DIRE n.º 07CN00104521B, emitido aos 30 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração – Quelimane, e Chunxing Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00062399J, emitido aos 18 de Outubro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração – Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Eastern Trading, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mapai, podendo por
  9. Texto do artigo, página 20: deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se no início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto organização, promoção, transporte, realização de corte e compra de madeira e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas , complementates ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 1.000.000,00MT (um miilhão de meticais), corresponente a soma das quotas, uma do sócio Zetian Shao no valor de 800.000,00MT, (oitocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital e a outra do sócio Chuxing Li, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazos previstos para a integralização das suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo, será notificado imeditamente no prazo de 30 dias desde a sua notificação pela sociedade, responderá perante este pelo pagamento da mora.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios participam dos lucros na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios são obrigados a reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantias se destruirem com o prejuizo de capital.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, reúne-se ordinariamnete na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua prmeira reunião, uma vez por ano para aprovacao do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela
  27. Texto do artigo, página 20: gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Admninistração e representação)
  30. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, Zetian Shao e Chunxing Li, desde já nomedos administradores, com dispensa de caução, sendo suficiante a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Disssolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados, proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escrito em carta registrada, ou por meio passísvel de toda prova escrita.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) As omissões ao presente estatuto, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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