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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Elizabeth Stredder Atelier, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486001, uma entidade denominada Elizabeth Stredder Atelier, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Simione Mate, casado em regime de comunhão de adquiridos com Graciete Maria Boane Mate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 24, casa n.° 24, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 21: n.º 110105660587J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 21: Carlos Micas Boane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 2, casa n.° 72, titular do Bilhete de Identidade número 110702791228M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Elizabeth Stredder Atelier, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Sikwama, rua n.°14178, casa n.°481, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e comercialização de produtos de serigrafia e gráfica, e bem como actividades afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Simione Mate;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Micas Boane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de administração, composto por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração nomearão entre si um director executivo o qual serão conferidos poderes para a gerência dos negócios da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director executivo dentro dos limites dos poderes atribuídos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Poderá o conselho de administração designar director executivo da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Texto do artigo, página 21: Quinto) Para todos efeitos, caberá sempre ao conselho de administração decidir sobre a remunerabilidade do cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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