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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Farmácia Felicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil doze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100340992, a entidade supra, constituída por Felicidade Penicela, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Eduardo Pechiço, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106001651D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e três de Novembro 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Farmácia Felicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) Tem a sua sede na estrada nacional n.º 101, bairro de Muele - um, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral e sede social poderá ser transferida para qualquer ponto local, podendo ainda criar sucursais, delegações ou outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente á sócia Felicidade Penicela, correspondente á cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre a sócia é livre, mas á estranho depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO A sociedade poderá exigir suplementos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da amortização de quotas, administração e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A amortização é só permitida no caso de cessão sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia única que desde já é nomeada administradora comercial, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de um terceiro, desde que possua uma procuração com poderes suficientes para o acto.
- Número ou marcador, página 22: Três) São considerados actos do mero expediente os requerimentos e protocolos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Inhambane, nove de Novembro de dois mil e doze. — A Conservadora, Ilegível.
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