Igreja Pentecostal Deus é Amor

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Igreja Pentecostal Deus é Amor

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Texto do artigo · p. 23 Igreja Pentecostal Deus é Amor
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, no livro A, a folhas 293 (duzentos e noventa e três) de Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos sob o n.º 293 (duzentos e noventa e três) a Igreja Pentecostal Deus é Amor, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 23 i. Ereni Oliveira de Miranda – Presidente; ii. Alzira Frederico Perreira – Representante legal; iii.Isabel Casimiro Changula – Secretária; iv.Suzana da Glória Guivala – Tesoureira; v. João Simião Mabunda – Conselheiro.
Texto do artigo · p. 23 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. – O Director Nacional, Albachir Macassar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja Pentecostal Deus é Amor, adiante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 23 Um) A igreja tem a sua sede nacional no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Filiação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja Pentecostal Deus é Amor de Moçambique é uma filial da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, com a sede mundial na capital do Estado de São Paulo, avenida do Estado, n.º 4568, Cambuci, CEP 01516-000, para todos os fins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As igrejas sucursais, representações e filiais são orientadas pelo presente estatuto e o regulamento interno, sempre utilizando a denominação Igreja Pentecostal Deus é Amor, no idioma oficial local, sendo a mesma Direcção do Brasil, que nomeia um procurador com poderes específicos. As Igrejas são mantidas com recursos próprios da comunidade do local onde se instalam.
Número ou marcador · p. 23 Três) A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral e após aprovação, por escrito, da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Pregar a Palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestar assistência social e espiritual a qualquer pessoa sem distinção de crença, cor, sexo, nacionalidade, idade e posição social;
Número ou marcador · p. 23 c) Instruir e incentivar os seus membros, no sentido de cumprirem os deveres de cidadania e cristãos obedecendo às leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 23 d) Contribuir na educação moral e social, para que o país tenha uma sociedade de homens sãos e idóneos;
Número ou marcador · p. 23 e) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 23 f) Realizar e dirigir cultos; g)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 23 h) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 23 i) Criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 23 j) Desenvolver acções viradas ao desenvolvimento social e económico; e
Número ou marcador · p. 23 k) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São membros desta igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como aos seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Atender aos actos de cultos, manter as verdades bíblicas e submeter-se à disciplina do Evangelho;
Número ou marcador · p. 23 c) Tenham sido baptizados por imersão em águas correntes segundo os princípios e práticas da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 23 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Membros Principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Membros à Prova - são todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 24 e) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Admissão)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral, sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 24 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 24 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 24 d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 24 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 24 h) Ser consolado em caso de acontecimentos tristes e ser visitado quando doente;
Número ou marcador · p. 24 i) Receber um funeral condigno após a sua morte;
Número ou marcador · p. 24 j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 24 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 24 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 24 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 24 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 24 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros acusados por violar os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos devem ser ouvidos em sua legítima defesa antes de serem punidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 24 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 24 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 24 d) Morte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 24 Constitui fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 24 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 24 c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a uma renovação, de igual período, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, pastores, evangelistas, pregadores, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 24 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Todos os itens mencionados na cláusula acima, incluindo as eleições e destituições dos titulares dos órgãos sociais, assim como a compra e a venda de bens imóveis e suas eventuais alienações, exigem necessariamente a análise e a aprovação do representante legal da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, sempre por escrito e através de documento próprio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente da igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 25 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 25 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 25 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 25 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
Número ou marcador · p. 25 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos, mas com direito a uma renovação, de qual período.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 25 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrar, gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
Número ou marcador · p. 25 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 25 g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais e externos; i)Promover a abertura de filiais, sucursais e representações;
Número ou marcador · p. 25 j) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a igreja; e
Número ou marcador · p. 25 k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Empossar os membros dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Servir de guia espiritual da igreja; d)Convocar todas as Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 25 e) Assinar juntamente com o secretário, os certificados de ordenação dos ministros, bem como todos os documentos que exigirem por natureza a assinatura dos dois;
Número ou marcador · p. 25 f) Outorgar todos os tipos de procurações;
Número ou marcador · p. 25 g) Rubricar o livro de actas, relatório da tesouraria e demais documentos depois de aprovados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 h) Representar a igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 i) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 j) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 25 k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 25 l) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 25 a) Substituir o presidente na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 25 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 25 d) Zelar pela correcta execução das actividade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 25 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 c) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do presidente; d)Manter em local apropriado, designado pelo Conselho de Direcção, os materiais e arquivos da secretaria;
Número ou marcador · p. 25 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Assinar juntamente com o presidente os certificados de ordenação dos ministros;
Número ou marcador · p. 25 g) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 25 i) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber e ter sob sua responsabilidade os bens e valores pertencentes à igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Manter em dia a escrituração do livro do caixa;
Número ou marcador · p. 26 d) Efectuar pagamentos e autorizar despesas, após aprovação da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar relatórios financeiros mensalmente à Direcção em sua reunião ordinária;
Número ou marcador · p. 26 f) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Aconselhar a igreja no seu todo;
Número ou marcador · p. 26 c) Orientar estudo, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade da igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 26 e) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 26 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo, cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é formado por três pessoas idôneas capazes de verificar e pronunciarse sobre a vida da igreja entre eles, um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 26 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 26 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas)
Texto do artigo · p. 26 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 26 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 26 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 26 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 26 Os símbolos da igreja são: um arco-íris e uma bandeira:
Número ou marcador · p. 26 a) O Arco-iris – é composto pelo arco sinal de promessa de Deus de nunca destruir a terra toda com um dilúvio, criando desta forma, um pacto (Génesis 9:14-16);
Número ou marcador · p. 26 b) A Bandeira – é sinal de identificação, pureza e vitória concedida por Deus, através da nação santa e povo escolhido por Deus (Números 1:151-52; Êxodo 17:15).
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e a concordância expressa da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, através de seu representante legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja será doado a uma instituição de caridade nacional que comunga os princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Emenda)
Texto do artigo · p. 26 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Junho de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Igreja Pentecostal Deus é Amor
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico que, no livro A, a folhas 293 (duzentos e noventa e três) de Registo das Confissões Religiosas, se encontra registada por depósito dos estatutos sob o n.º 293 (duzentos e noventa e três) a Igreja Pentecostal Deus é Amor, cujos titulares são:
  3. Texto do artigo, página 23: i. Ereni Oliveira de Miranda – Presidente; ii. Alzira Frederico Perreira – Representante legal; iii.Isabel Casimiro Changula – Secretária; iv.Suzana da Glória Guivala – Tesoureira; v. João Simião Mabunda – Conselheiro.
  4. Texto do artigo, página 23: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  5. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  6. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. – O Director Nacional, Albachir Macassar.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e duração
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 23: A Igreja Pentecostal Deus é Amor, adiante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A igreja tem a sua sede nacional no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 23: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Filiação)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Pentecostal Deus é Amor de Moçambique é uma filial da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, com a sede mundial na capital do Estado de São Paulo, avenida do Estado, n.º 4568, Cambuci, CEP 01516-000, para todos os fins.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) As igrejas sucursais, representações e filiais são orientadas pelo presente estatuto e o regulamento interno, sempre utilizando a denominação Igreja Pentecostal Deus é Amor, no idioma oficial local, sendo a mesma Direcção do Brasil, que nomeia um procurador com poderes específicos. As Igrejas são mantidas com recursos próprios da comunidade do local onde se instalam.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral e após aprovação, por escrito, da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  25. Texto do artigo, página 23: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Pregar a Palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Prestar assistência social e espiritual a qualquer pessoa sem distinção de crença, cor, sexo, nacionalidade, idade e posição social;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Instruir e incentivar os seus membros, no sentido de cumprirem os deveres de cidadania e cristãos obedecendo às leis vigentes no país;
  29. Número ou marcador, página 23: d) Contribuir na educação moral e social, para que o país tenha uma sociedade de homens sãos e idóneos;
  30. Número ou marcador, página 23: e) Propagar o Evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  31. Número ou marcador, página 23: f) Realizar e dirigir cultos; g)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar assistência espiritual aos crentes;
  32. Número ou marcador, página 23: h) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  33. Número ou marcador, página 23: i) Criar instituições de ensino teológico;
  34. Número ou marcador, página 23: j) Desenvolver acções viradas ao desenvolvimento social e económico; e
  35. Número ou marcador, página 23: k) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Admissão dos membros)
  39. Texto do artigo, página 23: São membros desta igreja:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como aos seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Assembleia Geral da igreja;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Atender aos actos de cultos, manter as verdades bíblicas e submeter-se à disciplina do Evangelho;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Tenham sido baptizados por imersão em águas correntes segundo os princípios e práticas da igreja.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
  45. Texto do artigo, página 23: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Membros Fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Membros Efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Membros Principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da igreja;
  49. Número ou marcador, página 24: d) Membros à Prova - são todos os membros que completam os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
  50. Número ou marcador, página 24: e) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Admissão)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Assembleia Geral, sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
  57. Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos membros:
  58. Texto do artigo, página 24: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Receber o cartão de membro;
  60. Número ou marcador, página 24: c) Solicitar a sua desvinculação;
  61. Número ou marcador, página 24: d) Recorrer das decisões que se reputem injustas;
  62. Número ou marcador, página 24: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  63. Número ou marcador, página 24: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 24: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  65. Número ou marcador, página 24: h) Ser consolado em caso de acontecimentos tristes e ser visitado quando doente;
  66. Número ou marcador, página 24: i) Receber um funeral condigno após a sua morte;
  67. Número ou marcador, página 24: j) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  68. Número ou marcador, página 24: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
  71. Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 24: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da igreja;
  73. Número ou marcador, página 24: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  74. Número ou marcador, página 24: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  75. Número ou marcador, página 24: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  76. Número ou marcador, página 24: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  77. Número ou marcador, página 24: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Medidas disciplinares)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  81. Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Repreensão pública; e
  84. Número ou marcador, página 24: d) Expulsão.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros acusados por violar os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos devem ser ouvidos em sua legítima defesa antes de serem punidos.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 24: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
  88. Texto do artigo, página 24: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
  91. Número ou marcador, página 24: d) Morte.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Causas de exclusão de membros)
  94. Texto do artigo, página 24: Constitui fundamento para exclusão de membros:
  95. Texto do artigo, página 24: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  96. Número ou marcador, página 24: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  97. Número ou marcador, página 24: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  98. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais desta igreja:
  102. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Direcção; e
  104. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Mandatos)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a uma renovação, de igual período, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  109. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que dirige a Mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 24: (Composição da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é dirigida pelo presidente da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente e dela fazem parte todos os membros, pastores, evangelistas, pregadores, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à Assembleia Geral:
  121. Texto do artigo, página 24: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  123. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  124. Número ou marcador, página 24: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 24: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) Todos os itens mencionados na cláusula acima, incluindo as eleições e destituições dos titulares dos órgãos sociais, assim como a compra e a venda de bens imóveis e suas eventuais alienações, exigem necessariamente a análise e a aprovação do representante legal da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, sempre por escrito e através de documento próprio.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do presidente da igreja.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  134. Texto do artigo, página 25: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  135. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 25: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  137. Número ou marcador, página 25: c) Exclusão de membros.
  138. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II
  139. Texto do artigo, página 25: Do Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
  144. Número ou marcador, página 25: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos, mas com direito a uma renovação, de qual período.
  145. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 25: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
  150. Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
  151. Número ou marcador, página 25: c) Secretário;
  152. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro; e
  153. Número ou marcador, página 25: e) Conselheiro.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  156. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Administrar, gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral em especial;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 25: e) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da igreja;
  162. Número ou marcador, página 25: f) Autorizar a realização das despesas;
  163. Número ou marcador, página 25: g) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja; h)Propor empossamento ou despromoção de vários órgãos provinciais e externos; i)Promover a abertura de filiais, sucursais e representações;
  164. Número ou marcador, página 25: j) Usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a igreja; e
  165. Número ou marcador, página 25: k) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao presidente:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros dos órgãos sociais da igreja;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Servir de guia espiritual da igreja; d)Convocar todas as Assembleias Gerais;
  172. Número ou marcador, página 25: e) Assinar juntamente com o secretário, os certificados de ordenação dos ministros, bem como todos os documentos que exigirem por natureza a assinatura dos dois;
  173. Número ou marcador, página 25: f) Outorgar todos os tipos de procurações;
  174. Número ou marcador, página 25: g) Rubricar o livro de actas, relatório da tesouraria e demais documentos depois de aprovados pelo Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 25: h) Representar a igreja dentro e fora do país e responder perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  176. Número ou marcador, página 25: i) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 25: j) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  178. Número ou marcador, página 25: k) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro-geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  179. Número ou marcador, página 25: l) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao vice-presidente:
  181. Número ou marcador, página 25: a) Substituir o presidente na sua ausência ou renúncia;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  183. Número ou marcador, página 25: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente;
  184. Número ou marcador, página 25: d) Zelar pela correcta execução das actividade da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao secretário:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
  188. Número ou marcador, página 25: c) Assinar correspondências que não necessitam da assinatura do presidente; d)Manter em local apropriado, designado pelo Conselho de Direcção, os materiais e arquivos da secretaria;
  189. Número ou marcador, página 25: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  190. Número ou marcador, página 25: f) Assinar juntamente com o presidente os certificados de ordenação dos ministros;
  191. Número ou marcador, página 25: g) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  192. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  193. Número ou marcador, página 25: i) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro-geral:
  195. Número ou marcador, página 25: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  196. Número ou marcador, página 25: b) Receber e ter sob sua responsabilidade os bens e valores pertencentes à igreja;
  197. Número ou marcador, página 25: c) Manter em dia a escrituração do livro do caixa;
  198. Número ou marcador, página 26: d) Efectuar pagamentos e autorizar despesas, após aprovação da Direcção;
  199. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar relatórios financeiros mensalmente à Direcção em sua reunião ordinária;
  200. Número ou marcador, página 26: f) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 26: h) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  203. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao conselheiro:
  204. Número ou marcador, página 26: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  205. Número ou marcador, página 26: b) Aconselhar a igreja no seu todo;
  206. Número ou marcador, página 26: c) Orientar estudo, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade da igreja;
  207. Número ou marcador, página 26: d) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer do Conselho de Direcção; e
  208. Número ou marcador, página 26: e) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Outros dirigentes da igreja)
  211. Texto do artigo, página 26: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo, cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
  212. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  215. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da igreja.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho Fiscal)
  218. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é formado por três pessoas idôneas capazes de verificar e pronunciarse sobre a vida da igreja entre eles, um é o presidente, seguido de um vice-presidente e um vogal.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho Fiscal)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  223. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  226. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos da igreja:
  227. Número ou marcador, página 26: a) As contribuições e outras obrigações que carecem de atenção dos membros da igreja;
  228. Número ou marcador, página 26: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  229. Número ou marcador, página 26: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  230. Número ou marcador, página 26: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 26: (Despesas)
  233. Texto do artigo, página 26: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  234. Número ou marcador, página 26: a) A sua administração;
  235. Número ou marcador, página 26: b) O seu funcionamento; e
  236. Número ou marcador, página 26: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 26: (Símbolo)
  239. Texto do artigo, página 26: Os símbolos da igreja são: um arco-íris e uma bandeira:
  240. Número ou marcador, página 26: a) O Arco-iris – é composto pelo arco sinal de promessa de Deus de nunca destruir a terra toda com um dilúvio, criando desta forma, um pacto (Génesis 9:14-16);
  241. Número ou marcador, página 26: b) A Bandeira – é sinal de identificação, pureza e vitória concedida por Deus, através da nação santa e povo escolhido por Deus (Números 1:151-52; Êxodo 17:15).
  242. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: (Extinção)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros e a concordância expressa da Igreja Pentecostal Deus é Amor do Brasil, através de seu representante legal.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da igreja será doado a uma instituição de caridade nacional que comunga os princípios ou objectivos semelhantes.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos pressentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Emenda)
  253. Texto do artigo, página 26: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  256. Texto do artigo, página 26: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  257. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2020.
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