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Texto do artigo · p. 26 Jardim das Anas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464075, uma entidade denominada Jardim das Anas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsbilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Ana Sérgia António Xavier, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100288985M, emitido a 30 de Setembro de 2020, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Célio António Xavier Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100062588C, emitido a 17 de Novembro de 2017 e válido até 17 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, casado com Carla Anastácio Magombe Machava, nascida a 25 de Julho de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102049439ª, válido até 23 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Wozy João Xavier Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua Francisco O. Magumbwe, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100289032S, emitido a 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Jardim das Anas, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 366, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Jardinagem e criação de plantas;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria e procurement;
Número ou marcador · p. 27 c) Distribuição de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 27 d) Exposição e promoções em feiras;
Número ou marcador · p. 27 e) Markiting a publicidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadas a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Sérgia António Xavier;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 27 cento do capital social, pertencente ao sócio Célio António Xavier Machava; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wozy João Xavier Machava.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplimentares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Sérgia António Xavier, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e contas do ano anterior do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve nos casos fixos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Jardim das Anas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464075, uma entidade denominada Jardim das Anas, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsbilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Ana Sérgia António Xavier, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100288985M, emitido a 30 de Setembro de 2020, vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Célio António Xavier Machava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100062588C, emitido a 17 de Novembro de 2017 e válido até 17 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de
  6. Texto do artigo, página 27: Maputo, casado com Carla Anastácio Magombe Machava, nascida a 25 de Julho de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102049439ª, válido até 23 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 27: Wozy João Xavier Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Polana Cimento A, rua Francisco O. Magumbwe, n.° 366, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100289032S, emitido a 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Jardim das Anas, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Polana Cimento A, Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 366, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contanto-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Jardinagem e criação de plantas;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e procurement;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Distribuição de materiais diversos;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Exposição e promoções em feiras;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Markiting a publicidade.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedadas a constituir ou constituidas, ainda que com o objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Sérgia António Xavier;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por
  29. Texto do artigo, página 27: cento do capital social, pertencente ao sócio Célio António Xavier Machava; e
  30. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wozy João Xavier Machava.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplimentares do capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: Administração
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Ana Sérgia António Xavier, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 27: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correção, ou rejeição do balanço e contas do ano anterior do exercício;
  51. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  52. Número ou marcador, página 27: c) Renumeração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  57. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve nos casos fixos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: Normas subsidiárias
  60. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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