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Texto do artigo · p. 27 José Augusto Carvalho & Silva, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade José Augusto Carvalho & Silva, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob número mil seiscentos e noventa e cinco, a folhas cento e quarenta e seis, do livro C-oito.
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas do sócio Ayob Ismail, de oito mil meticais para os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 27 De seguida passou palavra ao sócio cedente, Ayob Ismail, tendo este dito que de livre vontade tomou a decisão de ceder a sua quota aos cidadãos Ayub Abdul Gaffar e Afrouz Gaffar, ambos de nacionalidade moçambicana e devidamente acima identificados.
Texto do artigo · p. 27 Foi depois dada palavra aos convidados, primeiro ao senhor Ayub Abdul Gaffar e, por fim, a senhora Afrouz Gaffar, os quais disseram que aceitam de livre vontade as quotas nas condições que lhes são cedidas.
Texto do artigo · p. 27 Com a presente cedência de quota, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze mil meticais, subdividido em quatro quotas desiguais, sendo uma de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Ayub Abdul Gaffar, duas de dois mil e quinhentos meticais cada, correspondentes a dezanove vírgula vinte e três por cento cada uma, pertencentes aos sócios Abdul Gaffar Haje
Texto do artigo · p. 28 Ayub e Yassmin Ismail, respectivamente e uma de mil e quinhentos meticais, correspondente a onze vírgula cinquenta e quatro por cento, pertencente a Afrouz Gaffar.
Texto do artigo · p. 28 Ficou deliberado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do novo sócio Ayub Abdul Gaffar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 20021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: José Augusto Carvalho & Silva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade José Augusto Carvalho & Silva, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira, sob número mil seiscentos e noventa e cinco, a folhas cento e quarenta e seis, do livro C-oito.
  3. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas do sócio Ayob Ismail, de oito mil meticais para os seguintes cidadãos:
  4. Texto do artigo, página 27: De seguida passou palavra ao sócio cedente, Ayob Ismail, tendo este dito que de livre vontade tomou a decisão de ceder a sua quota aos cidadãos Ayub Abdul Gaffar e Afrouz Gaffar, ambos de nacionalidade moçambicana e devidamente acima identificados.
  5. Texto do artigo, página 27: Foi depois dada palavra aos convidados, primeiro ao senhor Ayub Abdul Gaffar e, por fim, a senhora Afrouz Gaffar, os quais disseram que aceitam de livre vontade as quotas nas condições que lhes são cedidas.
  6. Texto do artigo, página 27: Com a presente cedência de quota, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze mil meticais, subdividido em quatro quotas desiguais, sendo uma de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Ayub Abdul Gaffar, duas de dois mil e quinhentos meticais cada, correspondentes a dezanove vírgula vinte e três por cento cada uma, pertencentes aos sócios Abdul Gaffar Haje
  7. Texto do artigo, página 28: Ayub e Yassmin Ismail, respectivamente e uma de mil e quinhentos meticais, correspondente a onze vírgula cinquenta e quatro por cento, pertencente a Afrouz Gaffar.
  8. Texto do artigo, página 28: Ficou deliberado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do novo sócio Ayub Abdul Gaffar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  9. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 20021. —
  10. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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