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Texto do artigo · p. 28 KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484521, uma entidade denominada KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamine Sylla, solteiro, natural de Bamako, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 11ML00005979A, emitido a 21 de Setembro de 2020 e válido até 20 de Setembro de 2021, residente em Maputo, na avenida da Zâmbia, n.º 505, primeiro andar, bairro de Alto Maé.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 805.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação, onde e quando se julga conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 28 b) Calçados;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota, pertencente ao sócio Lamine Sylla, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lamine Sylla, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101484521, uma entidade denominada KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamine Sylla, solteiro, natural de Bamako, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.º 11ML00005979A, emitido a 21 de Setembro de 2020 e válido até 20 de Setembro de 2021, residente em Maputo, na avenida da Zâmbia, n.º 505, primeiro andar, bairro de Alto Maé.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação KSL Sylla – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Guerra Popular, n.º 805.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, onde e quando se julga conveniente, pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Calçados;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) quota, pertencente ao sócio Lamine Sylla, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Lamine Sylla, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com despesas de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 28: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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