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Texto do artigo · p. 29 Lazer Communications Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482588, uma entidade denominada Lazer Communications Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Célia Maria Remane Sumará, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278981F, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da Marginal, parcela 660/BC, n.º 2, quarteirão 24, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 John Lesley Masilo, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado com Moshoshoe Johanna Manamela sob o regime de separação de bens, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º A06576717, de 20 de Fevereiro de 2018, emitido na África do Sul, representado neste acto por Célia Maria Remane Sumara.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lazer Comunications, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 759 A, armazém n.º 7, Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: fornecimento de rádios de banda aérea (aviação); amplificadores de música com alto-falantes de teto e paredes, soluções de câmaras avigilon análise de CCTV; alto-falantes de teto, alto-falantes hors, microfones de mesa, unidades intensificadoras de sinal celular; sistema de conferência para sala de reuniões, sinalização de emergência e pânico, invólucros de equipamentos de aço e aço inoxidável; sistema de comunicação subterrâneo de alimentador com vazamento; mastros, torres e lettices auto-sustentáveis etc.; sistema PA (fixo e portátil), operado por bateria, sustentadores de microfone sem fio, sistemas
Texto do artigo · p. 29 de guia de turismo, sistemas de monitoramento auricular, megafones etc.; desenho de projeto e engenharia: sistemas de comunicação; aluguer de rádios; sistema de malha cinética Rajant (banda larga), centro de reparação e serviço, telefones satélite, sistema solar com soluções de bateria de backup para repetidor hi-sites; sistema de telemetria, redes trunking, sistema de rádio bidirecional (digital e analógico), sistemas de comunicação subterrâneos (Leaky feeder), sistemas de PA e microfones para veículos, solução sem fio, sistema de chamada de enfermagem sem fio, P.T.T OC/DMR -rádio pela rede celular(GSM Radios).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Remane Sumará; e
Número ou marcador · p. 29 b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Lesley Masilo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação sobre o aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Célia Maria Remane Sumará, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Basta a assinatura da admnistradora para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lazer Communications Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482588, uma entidade denominada Lazer Communications Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Célia Maria Remane Sumará, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102278981F, de 30 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida da Marginal, parcela 660/BC, n.º 2, quarteirão 24, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: John Lesley Masilo, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado com Moshoshoe Johanna Manamela sob o regime de separação de bens, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º A06576717, de 20 de Fevereiro de 2018, emitido na África do Sul, representado neste acto por Célia Maria Remane Sumara.
  6. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lazer Comunications, Limitada, e tem a sua sede na avenida União Africana, n.º 759 A, armazém n.º 7, Matola.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: fornecimento de rádios de banda aérea (aviação); amplificadores de música com alto-falantes de teto e paredes, soluções de câmaras avigilon análise de CCTV; alto-falantes de teto, alto-falantes hors, microfones de mesa, unidades intensificadoras de sinal celular; sistema de conferência para sala de reuniões, sinalização de emergência e pânico, invólucros de equipamentos de aço e aço inoxidável; sistema de comunicação subterrâneo de alimentador com vazamento; mastros, torres e lettices auto-sustentáveis etc.; sistema PA (fixo e portátil), operado por bateria, sustentadores de microfone sem fio, sistemas
  16. Texto do artigo, página 29: de guia de turismo, sistemas de monitoramento auricular, megafones etc.; desenho de projeto e engenharia: sistemas de comunicação; aluguer de rádios; sistema de malha cinética Rajant (banda larga), centro de reparação e serviço, telefones satélite, sistema solar com soluções de bateria de backup para repetidor hi-sites; sistema de telemetria, redes trunking, sistema de rádio bidirecional (digital e analógico), sistemas de comunicação subterrâneos (Leaky feeder), sistemas de PA e microfones para veículos, solução sem fio, sistema de chamada de enfermagem sem fio, P.T.T OC/DMR -rádio pela rede celular(GSM Radios).
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Célia Maria Remane Sumará; e
  22. Número ou marcador, página 29: b) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Lesley Masilo.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação sobre o aumento de capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Célia Maria Remane Sumará, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Basta a assinatura da admnistradora para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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